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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105030146, na sociedade por quotas denominada Kikimilani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Prestige Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: e tem a sua sede no Bairro Central, Rua Timor Leste, n.° 58, 2.º - esquerdo, Cidade de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação da assembleia geral mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) promoção de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: b) arrendamento, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) manutenção e reparação de casas;
- Número ou marcador, página 15: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: f) fornecimento de material informático e outros consumíveis; e
- Número ou marcador, página 15: g) investimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do
- Texto do artigo, página 16: consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Anderson Kimathi Mburugu.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único pode indicar um ou mais administradores, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam. Basta a assinatura do administrador para actos de abertura, movimentação e cancelamento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Basta a assinatura do administrador para contratação de mão-de-obra nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Basta a assinatura do administrador para formalização de quaisquer outros documentos relativos a empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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