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Texto do artigo · p. 16 Métis Interprise, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101698602, na sociedade por quotas denominada Métis Interprise, Sociedade Anónima, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Métis Interprise, Sociedade Anónima, e é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º19, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 c) engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) redes e engenharia informática;
Número ou marcador · p. 16 e) redes e energia;
Número ou marcador · p. 16 f) saúde;
Número ou marcador · p. 16 g) banca;
Número ou marcador · p. 16 h) seguros;
Número ou marcador · p. 16 i) recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 16 j) transportes, logística, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 16 l) agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 16 m) assessoria de negócios;
Número ou marcador · p. 16 n) comunicação, marketing e imprensa
Número ou marcador · p. 17 o) consultoria eleitoral e política;
Número ou marcador · p. 17 p) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 q) distribuição;
Número ou marcador · p. 17 r) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá prestar outros serviços não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração e aprovados pelas entidades competentes do Estado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representando 10000 (dez mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma, sendo:
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão ao portador e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções conterão sempre a assinatura do Administrador Único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 17 c) o Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cada acção corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para quinquénio dois mil e vinte dois a dois mil e vinte e seis, Felizmina Malate Samuel.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representa-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo para auxiliar na gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como Órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Métis Interprise, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101698602, na sociedade por quotas denominada Métis Interprise, Sociedade Anónima, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Métis Interprise, Sociedade Anónima, e é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º19, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) gestão de participações sociais;
  13. Número ou marcador, página 16: b) gestão imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 16: c) engenharia e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 16: d) redes e engenharia informática;
  16. Número ou marcador, página 16: e) redes e energia;
  17. Número ou marcador, página 16: f) saúde;
  18. Número ou marcador, página 16: g) banca;
  19. Número ou marcador, página 16: h) seguros;
  20. Número ou marcador, página 16: i) recursos minerais e hidrocarbonetos;
  21. Número ou marcador, página 16: j) transportes, logística, hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso e retalho;
  23. Número ou marcador, página 16: l) agricultura e agro-pecuária;
  24. Número ou marcador, página 16: m) assessoria de negócios;
  25. Número ou marcador, página 16: n) comunicação, marketing e imprensa
  26. Número ou marcador, página 17: o) consultoria eleitoral e política;
  27. Número ou marcador, página 17: p) gráfica e serigrafia;
  28. Número ou marcador, página 17: q) distribuição;
  29. Número ou marcador, página 17: r) importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar outros serviços não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração e aprovados pelas entidades competentes do Estado.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representando 10000 (dez mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma, sendo:
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a Legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão ao portador e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções conterão sempre a assinatura do Administrador Único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 17: b) a Administração; e
  45. Número ou marcador, página 17: c) o Fiscal Único
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Direito de voto e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Representação de accionistas)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para quinquénio dois mil e vinte dois a dois mil e vinte e seis, Felizmina Malate Samuel.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representa-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo para auxiliar na gestão corrente da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Administrador Único;
  77. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do director executivo.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como Órgão de fiscalização.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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