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- Texto do artigo, página 16: Métis Interprise, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi constituída na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101698602, na sociedade por quotas denominada Métis Interprise, Sociedade Anónima, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Métis Interprise, Sociedade Anónima, e é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Mao Tse Tung, n.º19, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: c) engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 16: d) redes e engenharia informática;
- Número ou marcador, página 16: e) redes e energia;
- Número ou marcador, página 16: f) saúde;
- Número ou marcador, página 16: g) banca;
- Número ou marcador, página 16: h) seguros;
- Número ou marcador, página 16: i) recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 16: j) transportes, logística, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 16: l) agricultura e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 16: m) assessoria de negócios;
- Número ou marcador, página 16: n) comunicação, marketing e imprensa
- Número ou marcador, página 17: o) consultoria eleitoral e política;
- Número ou marcador, página 17: p) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 17: q) distribuição;
- Número ou marcador, página 17: r) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar outros serviços não proibidos por lei, desde que previamente autorizados pelo Conselho de Administração e aprovados pelas entidades competentes do Estado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representando 10000 (dez mil acções), de valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma, sendo:
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a Legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão ao portador e poderão estar distribuídas em títulos de dez ou cem acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções conterão sempre a assinatura do Administrador Único, podendo ser aposta por chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) a Administração; e
- Número ou marcador, página 17: c) o Fiscal Único
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Administrador Único, eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para quinquénio dois mil e vinte dois a dois mil e vinte e seis, Felizmina Malate Samuel.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades das sociedades e representa-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador único poderá nomear um director executivo para auxiliar na gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por Fiscal Único, ficando, no entanto, reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre alteração e adopção do Conselho Fiscal como Órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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