Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034179, uma entidade denominada MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 17 Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 i) construção, produção e comércio geral; ii) comercialização de matérias de construção, blocos, paves, lanceis, areia e pedra para construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; iii) adjudicar-se as associações ou cooperativas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor; iv) importação de equipamento para actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 v) aquisição de matéria-prima e materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusebio Saide.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034179, uma entidade denominada MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 17: Eusébio Saíde, filho de Saíde Muala e de Jofina, titular do Bilhete do Identidade n.º 110100000992L, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2024, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no Bairro Naverua, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, NUIT 102237234.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma MI Casa Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Naverua, Km 5, na estrada nacional 324, podendo ser alterada por deliberação.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por principal objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: i) construção, produção e comércio geral; ii) comercialização de matérias de construção, blocos, paves, lanceis, areia e pedra para construção, a sociedade poderá adquirir participações com outras empresas e singulares que desempenham as mesmas actividades; iii) adjudicar-se as associações ou cooperativas nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desse, que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor; iv) importação de equipamento para actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 18: v) aquisição de matéria-prima e materiais relacionados.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Eusebio Saide.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eusebio Saide, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.