Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, Bairro Cimento, Rua Gerónimo Romero podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) transporte e cargas pesadas;
Número ou marcador · p. 18 c) máquinas;
Número ou marcador · p. 18 d) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zanil Adamo Adamgi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zanil Adamo Adamgi, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante
Texto do artigo · p. 18 a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 20 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Moz Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede, na cidade de pemba, Bairro Cimento, Rua Gerónimo Romero podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 18: b) transporte e cargas pesadas;
  13. Número ou marcador, página 18: c) máquinas;
  14. Número ou marcador, página 18: d) logística e procurement;
  15. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços gerais.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), dividido em uma quotas, pertencente a única administradora da seguinte forma: Zanil Adamo Adamgi, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Zanil Adamo Adamgi, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obrigar-se-á com a única assinatura da administradora em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A administradora não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 18: Os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante
  28. Texto do artigo, página 18: a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 18: Pemba, 20 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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