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Texto do artigo · p. 18 Mr. Express – Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Plus 258 Energy - Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de correios, logística de bens diversos, comercialização, importação, exportação de produtos do ramo auto, transporte e manuseamento, bens e de produtos de higiene e segurança, alimentares, agrícolas, animal, hospitalares, hotelaria, escolar, aluguer de transporte aéreo, marítimo e terreste de e para cargas ligeiras e pesada, transporte de pessoas e bens e afins similares, podendo ainda desenvolver serviços de táxi auto, marítimo, aéreo, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior, planeamento urbano, projectos e arquitectura, entre outros.
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
Texto do artigo · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
Texto do artigo · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, quota própria da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Mr. Express – Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta e nove a folhas oitenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Plus 258 Energy - Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de correios, logística de bens diversos, comercialização, importação, exportação de produtos do ramo auto, transporte e manuseamento, bens e de produtos de higiene e segurança, alimentares, agrícolas, animal, hospitalares, hotelaria, escolar, aluguer de transporte aéreo, marítimo e terreste de e para cargas ligeiras e pesada, transporte de pessoas e bens e afins similares, podendo ainda desenvolver serviços de táxi auto, marítimo, aéreo, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior, planeamento urbano, projectos e arquitectura, entre outros.
  3. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
  4. Texto do artigo, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
  5. Texto do artigo, página 19: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, quota própria da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  8. Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  9. Texto do artigo, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  10. Texto do artigo, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
  11. Texto do artigo, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  12. Texto do artigo, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
  13. Texto do artigo, página 19: Está conforme
  14. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária, Ilegível.
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