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Texto do artigo · p. 19 Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a
Texto do artigo · p. 19 denominação Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologia de comunicação, comercialização, importação, exportação e venda, aluguer de computadores, impressoras, toner, tinteiros, telemóveis, rádios de comunicação, antenas transmissoras, cámeras de vídeo para filmagem, vigilância, fotos, televisores, painéisled digitais, sistema de internet, tv a cabo e a satélites, software de gestão e aplicativos informáticos, multimédia, acessórios e consumíveis como: créditos para telemóveis, águas, energia, tv a cabo e satélite, aplicativos de transferência bancarias, compra e vendas online, mobiliários, equipamentos e consumíveis para escritórios, hospitalares, matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados ou outros fins similares; poderá ainda desenvolver venda de mobiliários, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.; e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mtech – Tecnologia & Serviços, Lda., quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela Assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
Texto do artigo · p. 19 actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e três, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a
  3. Texto do artigo, página 19: denominação Da Sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e sociedade Mtech – Tecnologia & Serviços, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto social a prestação de serviços nas áreas de tecnologia de comunicação, comercialização, importação, exportação e venda, aluguer de computadores, impressoras, toner, tinteiros, telemóveis, rádios de comunicação, antenas transmissoras, cámeras de vídeo para filmagem, vigilância, fotos, televisores, painéisled digitais, sistema de internet, tv a cabo e a satélites, software de gestão e aplicativos informáticos, multimédia, acessórios e consumíveis como: créditos para telemóveis, águas, energia, tv a cabo e satélite, aplicativos de transferência bancarias, compra e vendas online, mobiliários, equipamentos e consumíveis para escritórios, hospitalares, matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados ou outros fins similares; poderá ainda desenvolver venda de mobiliários, formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.; e outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mtech – Tecnologia & Serviços, Lda., quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  5. Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela Assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  6. Texto do artigo, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  7. Texto do artigo, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de
  8. Texto do artigo, página 19: actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  9. Texto do artigo, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
  10. Texto do artigo, página 19: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  11. Texto do artigo, página 19: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
  12. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária,
  13. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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