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Texto do artigo · p. 19 Pinto e Cruz Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 5 de Setembro de 2024, a sociedade Pinto e Cruz Moçambique, Limitada, registada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917150, procedeu a alteração do artigo segundo dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1591, Caixa Postal 1107, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores podem alterar a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderão criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito das referidas alterações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Pinto e Cruz Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 5 de Setembro de 2024, a sociedade Pinto e Cruz Moçambique, Limitada, registada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101917150, procedeu a alteração do artigo segundo dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1591, Caixa Postal 1107, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem alterar a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderão criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito das referidas alterações.
  7. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2024. —
  8. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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