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- Texto do artigo, página 19: Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas setenta e quatro a folhas setenta e oito, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório
- Texto do artigo, página 20: Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. Constituída por tempo indeterminado, tendo por objecto social a prestação de serviços nas áreas de energia, hidrocarbonetos e recursos minerais como: comercialização, importação, exportação e distribuição de combustíveis, biodiesel, gás, lubrificantes, fibras, alcatrão, isolantes, plásticos, carvão mineral e vegetal, acessórios e consumíveis auto, marino e aéreo, tais como baterias, geradores, cabos e subestações de alta tensão, pilhas, pneus, ferramentas, peças novas e usadas, equipamentos industrial, semiindustrial, ouro, prata, cobre, pedras preciosas no geral, granitos, mármores, pedra de construção, areia de construção e pesadas, matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados ou outros fins similares, poderá ainda desenvolver formação, manutenção e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. Planeamento urbano, projectos de arquitectura, entre outros.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
- Texto do artigo, página 20: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Plus 258 Energy – Hidrocarbonetos & Recursos Minerais, limitada quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sssembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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