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Texto do artigo · p. 20 PS Serviços e Consultória, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101139751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a seguinte denominação PS Serviços e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localizar-se-á, no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 2333, Maputo-Província.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de limpeza, transportes, venda de produtos alimenticios a grosso, serviço de segurança(CCTV), alarmes,vedação electrica e seralharia;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria: contabilidade e auditorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 a) Paiva Samucene Sarmento, uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) corespondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Eularia Thandy Joaquim Vilanculos, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20%do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 20 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Paiva Samucene Sarmento, nomeado desde já director-geral, e o sócio Eulária Thandi Joaquim Vilanculos”, nomeado SócioGerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 21 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte
Número ou marcador · p. 21 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se desenvolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: PS Serviços e Consultória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101139751, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a seguinte denominação PS Serviços e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localizar-se-á, no bairro da Machava-Sede, Avenida Josina Machel, n.º 2333, Maputo-Província.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidade pública ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de limpeza, transportes, venda de produtos alimenticios a grosso, serviço de segurança(CCTV), alarmes,vedação electrica e seralharia;
  18. Número ou marcador, página 20: b) consultoria: contabilidade e auditorias.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes, a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: a) Paiva Samucene Sarmento, uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) corespondente a 80% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Eularia Thandy Joaquim Vilanculos, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20%do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPITULO III
  29. Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Paiva Samucene Sarmento, nomeado desde já director-geral, e o sócio Eulária Thandi Joaquim Vilanculos”, nomeado SócioGerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  37. Texto do artigo, página 21: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se desenvolve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 19 de Setembro de 2024. —
  46. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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