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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101388069, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Thierno Yaya Diallo, solteiro, natural de Guine-Conakry, portador do DIRE n.º 03GN00080878B,
- Texto do artigo, página 22: emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçã Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) omercio a por grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de material de ferragens, material de construção;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Yaya Diallo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Thierno Yaya Diallo, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 11 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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