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Texto do artigo · p. 22 Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101388069, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Thierno Yaya Diallo, solteiro, natural de Guine-Conakry, portador do DIRE n.º 03GN00080878B,
Texto do artigo · p. 22 emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominaçã Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) omercio a por grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de material de ferragens, material de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Yaya Diallo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Thierno Yaya Diallo, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 11 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101388069, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída Thierno Yaya Diallo, solteiro, natural de Guine-Conakry, portador do DIRE n.º 03GN00080878B,
  3. Texto do artigo, página 22: emitido a 5 de Junho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominaçã Sempiya – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Nampula, Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 22: a) omercio a por grosso e a retalho com importação e exportação de têxteis, vestuários e acessórios;
  11. Número ou marcador, página 22: b) comércio de material de ferragens, material de construção;
  12. Número ou marcador, página 22: c) comércio de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thierno Yaya Diallo.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Thierno Yaya Diallo, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 22: Nampula, 11 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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