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Texto do artigo · p. 22 Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo
Texto do artigo · p. 22 Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Sociedade da Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Lda, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por (objecto) prestação de serviços nas áreas de restauração como: comercialização, importação, exportação, e distribuição de alimentos confeccionados, ração militares e animal, produtos agrícolas, bebidas alcoólicas e sem álcool, enlatados, embalados de conservas, serviço de catering doméstico, semi-industrial e industrial, bar fixo e móvel, discotecas, consumíveis e matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados e afins similares. A sociedade poderá ainda desenvolver formação, manutenção, representação de marcas e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.;
Texto do artigo · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedad.
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
Texto do artigo · p. 23 abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
Texto do artigo · p. 23 delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao
Texto do artigo · p. 23 objecto social.
Texto do artigo · p. 23 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notaria,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, livro de notas para escrituras diversas número cento e dezoito traço E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo
  3. Texto do artigo, página 22: Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação Sociedade Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Sociedade da Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Lda, com sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado, tendo por (objecto) prestação de serviços nas áreas de restauração como: comercialização, importação, exportação, e distribuição de alimentos confeccionados, ração militares e animal, produtos agrícolas, bebidas alcoólicas e sem álcool, enlatados, embalados de conservas, serviço de catering doméstico, semi-industrial e industrial, bar fixo e móvel, discotecas, consumíveis e matéria-prima para o fabrico de artigos acima mencionados e afins similares. A sociedade poderá ainda desenvolver formação, manutenção, representação de marcas e gestão de participações, estabelecimentos comerciais, outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  4. Texto do artigo, página 22: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, S.A.;
  5. Texto do artigo, página 22: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Mr. Babalaza – Restauração & Serviços, Limitada, quota própria da sociedade. O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedad.
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  9. Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente
  10. Texto do artigo, página 23: abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  11. Texto do artigo, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e
  12. Texto do artigo, página 23: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  13. Texto do artigo, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
  14. Texto do artigo, página 23: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao
  15. Texto do artigo, página 23: objecto social.
  16. Texto do artigo, página 23: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
  17. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 23 de Maio de 2024. — A Notaria,
  18. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 24: INM
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