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Texto do artigo · p. 4 Bermar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número catorze a folhas oito verso do Livro C Primeiro, a sociedade Bermar, Limitada, constituída por documento particular, de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Bermar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
Texto do artigo · p. 4 Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional, assim como no estrangeiro Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) produção e comercialização de mobiliário
Número ou marcador · p. 4 b) aquisição e venda de material de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social pertencente a Tomás Bernardo e 50% do capital social pertencente a Paulino Bernardo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Tomás Bernardo, nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 4 Os dois sócios serão assinantes, podendo valer a assinatura de um na ausência do outro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade reunir-se- á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar
Texto do artigo · p. 4 o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiver-se indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 4 Zavala, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bermar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número catorze a folhas oito verso do Livro C Primeiro, a sociedade Bermar, Limitada, constituída por documento particular, de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bermar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
  6. Texto do artigo, página 4: Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional, assim como no estrangeiro Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 4: a) produção e comercialização de mobiliário
  14. Número ou marcador, página 4: b) aquisição e venda de material de construção e ferragens.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social pertencente a Tomás Bernardo e 50% do capital social pertencente a Paulino Bernardo.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Tomás Bernardo, nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Conta bancária)
  25. Texto do artigo, página 4: Os dois sócios serão assinantes, podendo valer a assinatura de um na ausência do outro.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade reunir-se- á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar
  29. Texto do artigo, página 4: o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiver-se indivisa.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  40. Texto do artigo, página 4: Zavala, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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