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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bermar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número catorze a folhas oito verso do Livro C Primeiro, a sociedade Bermar, Limitada, constituída por documento particular, de quatro de Abril de dois mil e vinte e três, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Bermar, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em
- Texto do artigo, página 4: Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo abrir em qualquer ponto do território nacional, assim como no estrangeiro Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) produção e comercialização de mobiliário
- Número ou marcador, página 4: b) aquisição e venda de material de construção e ferragens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo 50% do capital social pertencente a Tomás Bernardo e 50% do capital social pertencente a Paulino Bernardo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Tomás Bernardo, nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 4: Os dois sócios serão assinantes, podendo valer a assinatura de um na ausência do outro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade reunir-se- á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar
- Texto do artigo, página 4: o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantiver-se indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 4: Zavala, 5 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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