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Texto do artigo · p. 5 Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número 1.184 - D, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi realizado o aumento do capital social da sociedade anónimo denominada Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 5 No dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sede da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo, andar, em Maputo, perante mim, Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior, em exercício de funções no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Barreto dos Santos, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Osasco/ São Paulo, Brasil, titular do Passaporte n.º GC276617, emitido no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um e válido até o dia sete de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente em Maputo e Yang Xingyun, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte n.º EJ3502854, emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte e dois e e válido até um de Setembro de dois mil e trinta e dois, residente em Maputo, os quais, na qualidade de administradores, outorgam a presente escritura em representação da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com o capital social de capital social de 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101849813 (um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três), constituída por escritura pública outorgada a doze de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, lavrada a folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número C barra dois do Cartório Notarial Privativo do Ministério do Plano e Finanças, em diante designada, simplesmente, por Cimentos de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação e a qualidade em que outorgam, pela apresentação da certidão comercial da sociedade sua representada, emitida a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, e dos estatutos da mesma sociedade, documentos esses cujas cópias arquivei.
Texto do artigo · p. 5 Pelos outorgantes foi dito que na qualidade em que outorgam e de acordo com deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral ordinária da sociedade sua representada, realizada aos sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura procedem ao aumento do capital social da Cimentos de Moçambique, S.A., dos actuais 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), para 6.285.363.570,00MT (seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de meticais), ao que corresponderá à emissão de 193.600.000 (cento e noventa e três milhões e seiscentas mil) novas acções ordinárias, escriturais, nominativas e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited, no montante de USD 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte americanos), correspondente a 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de Meticais), à taxa de câmbio de USD 1,00 (um dólar norteamericano) para 64,50MT (sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos).
Texto do artigo · p. 5 Que todas as formalidades legais e estatutárias aplicáveis ao referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique foram cumpridas.
Texto do artigo · p. 5 Por força do referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique e dando cumprimento às deliberações tomadas em reunião da respectiva Assembleia Geral, realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura altera, o artigo quarto dos estatutos da Cimentos de Moçambique, passando, assim, a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta meticais, e encontra-se representado seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e
Texto do artigo · p. 5 trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 5 Cópia da acta da reunião de Assembleia Geral da Cimentos de Moçambique, S.A., realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 5 Relatório do auditor independente, relativo à verificação de entradas em espécie, datado de três de Maio de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 5 Comprovativos de transferência bancária do valor relativo ao aumento de capital.
Texto do artigo · p. 5 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais da presente escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente, no prazo de noventa dias a contar de hoje, após o que vai assinar comigo, o notário.
Texto do artigo · p. 5 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número 1.184 - D, do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi realizado o aumento do capital social da sociedade anónimo denominada Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima.
  3. Texto do artigo, página 5: No dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, na sede da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo, andar, em Maputo, perante mim, Lídia Abel Jozine, conservadora e notária superior, em exercício de funções no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 5: Fernando Barreto dos Santos, casado, de nacionalidade brasileira, natural de Osasco/ São Paulo, Brasil, titular do Passaporte n.º GC276617, emitido no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um e válido até o dia sete de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente em Maputo e Yang Xingyun, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, titular do Passaporte n.º EJ3502854, emitido aos dois de Setembro de dois mil e vinte e dois e e válido até um de Setembro de dois mil e trinta e dois, residente em Maputo, os quais, na qualidade de administradores, outorgam a presente escritura em representação da Cimentos de Moçambique, Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, décimo andar, em Maputo, com o capital social de capital social de 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101849813 (um, zero, um, oito, quatro, nove, oito, um, três), constituída por escritura pública outorgada a doze de Outubro de mil novecentos e noventa e quatro, lavrada a folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número C barra dois do Cartório Notarial Privativo do Ministério do Plano e Finanças, em diante designada, simplesmente, por Cimentos de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos documentos de identificação e a qualidade em que outorgam, pela apresentação da certidão comercial da sociedade sua representada, emitida a vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, e dos estatutos da mesma sociedade, documentos esses cujas cópias arquivei.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelos outorgantes foi dito que na qualidade em que outorgam e de acordo com deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral ordinária da sociedade sua representada, realizada aos sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura procedem ao aumento do capital social da Cimentos de Moçambique, S.A., dos actuais 4.349.363.570,00MT (quatro mil, trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), para 6.285.363.570,00MT (seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta meticais), correspondendo a um aumento no valor de 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de meticais), ao que corresponderá à emissão de 193.600.000 (cento e noventa e três milhões e seiscentas mil) novas acções ordinárias, escriturais, nominativas e cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), todas elas integralmente realizadas em espécie, mediante o aumento integralmente subscrito pela accionista Natal Portland Cement (PTY), Limited, no montante de USD 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares norte americanos), correspondente a 1.936.000.000,00MT (mil, novecentos e trinta e seis milhões de Meticais), à taxa de câmbio de USD 1,00 (um dólar norteamericano) para 64,50MT (sessenta e quatro meticais e cinquenta centavos).
  7. Texto do artigo, página 5: Que todas as formalidades legais e estatutárias aplicáveis ao referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique foram cumpridas.
  8. Texto do artigo, página 5: Por força do referido aumento do capital social da Cimentos de Moçambique e dando cumprimento às deliberações tomadas em reunião da respectiva Assembleia Geral, realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura altera, o artigo quarto dos estatutos da Cimentos de Moçambique, passando, assim, a adoptar a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 5: ................................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de seis mil, duzentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta meticais, e encontra-se representado seiscentos e vinte e oito milhões, quinhentos e
  13. Texto do artigo, página 5: trinta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  14. Texto do artigo, página 5: Cópia da acta da reunião de Assembleia Geral da Cimentos de Moçambique, S.A., realizada a sete de Junho de dois mil e vinte e quatro.
  15. Texto do artigo, página 5: Relatório do auditor independente, relativo à verificação de entradas em espécie, datado de três de Maio de dois mil e vinte e quatro.
  16. Texto do artigo, página 5: Comprovativos de transferência bancária do valor relativo ao aumento de capital.
  17. Texto do artigo, página 5: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais da presente escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente, no prazo de noventa dias a contar de hoje, após o que vai assinar comigo, o notário.
  18. Texto do artigo, página 5: A Notária, Ilegível.
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