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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas onze a folhas doze, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica dos registos e notariado, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Cli Imóveis Negócios Imobiliários, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada e têm a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão de imóveis, venda e aluguer de imóveis, mobiliários diversos para casas, escritórios, formação, actividades promocionais e fins similares.
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
- Texto do artigo, página 5: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
- Texto do artigo, página 5: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Cli
- Texto do artigo, página 6: Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada, quota própria da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 6: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
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