Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas onze a folhas doze, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica dos registos e notariado, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Cli Imóveis Negócios Imobiliários, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada e têm a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão de imóveis, venda e aluguer de imóveis, mobiliários diversos para casas, escritórios, formação, actividades promocionais e fins similares.
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
Texto do artigo · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
Texto do artigo · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Cli
Texto do artigo · p. 6 Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada, quota própria da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez, exarada de folhas onze a folhas doze, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e quarenta e sete traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Antonieta Antonio Tembe, licenciada em Direito, técnica dos registos e notariado, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Cli Imóveis Negócios Imobiliários, Limitada, constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Cli Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada e têm a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta cidade de Maputo. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão de imóveis, venda e aluguer de imóveis, mobiliários diversos para casas, escritórios, formação, actividades promocionais e fins similares.
  3. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: -
  4. Texto do artigo, página 5: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Anónima;
  5. Texto do artigo, página 5: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Cli
  6. Texto do artigo, página 6: Imóveis - Negócios Imobiliários, Limitada, quota própria da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  9. Texto do artigo, página 6: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  10. Texto do artigo, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  11. Texto do artigo, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
  12. Texto do artigo, página 6: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  13. Texto do artigo, página 6: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, Célio Lousã Infante.
  14. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2024. —
  15. Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.