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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do do exmo senhor Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili do dia 11 de Fevereiro de de dois mil e vinte e cinco, foi constituído Um Comité, denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de de Lipelua, com os seguintes membros fundadores. Eusebio Ernesto Nkatali, Magret Pios Mquemba, Juho Atanasio Bartolomeu, Miguel Cristiano, Rufina Mauricio, Alberto Duduvico, Raul Daveti Ndinove, Rita Rui Cicilio, Daniel Joaquim, Tomás André Namwabwele e Germano M. Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, abreviadamente designado por CGRN de Lipelua é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lipelua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Lipelua é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Lipelua, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Lipelua, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Lipelua tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico da comunidade de Lipelua, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
Texto do artigo · p. 11 Específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) velar pela utilização e conservação dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no pais;
Número ou marcador · p. 11 c) promover o combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 11 d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
Número ou marcador · p. 11 e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
Número ou marcador · p. 11 f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 g) gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa,democrática e pública.
Número ou marcador · p. 11 h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
Número ou marcador · p. 11 i) apoiar os diferentes grupo de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
Número ou marcador · p. 11 j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupo de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
Número ou marcador · p. 12 k) representar a comunidade juntos das instituições do estado, operadores, conselho, ONGs, etc;
Número ou marcador · p. 12 l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Lipelua tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 12 b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
Número ou marcador · p. 12 d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contractos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
Número ou marcador · p. 12 b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o Estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, planos e orçamento aprovados;
Número ou marcador · p. 12 c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 12 e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por :
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 12 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 12 empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 12 c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
Texto do artigo · p. 12 Único. As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da alteração
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
Número ou marcador · p. 12 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pelo Despacho do do exmo senhor Administrador do Distrito de Mueda, Patricio Guilherme Mavili do dia 11 de Fevereiro de de dois mil e vinte e cinco, foi constituído Um Comité, denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de de Lipelua, com os seguintes membros fundadores. Eusebio Ernesto Nkatali, Magret Pios Mquemba, Juho Atanasio Bartolomeu, Miguel Cristiano, Rufina Mauricio, Alberto Duduvico, Raul Daveti Ndinove, Rita Rui Cicilio, Daniel Joaquim, Tomás André Namwabwele e Germano M. Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 11: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a designação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, abreviadamente designado por CGRN de Lipelua é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Lipelua.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 11: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Lipelua é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114, do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Lipelua, é de âmbito do Posto Administrativo, tem a sua sede na Aldeia de Lipelua, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Lipelua tem como objectivos:
  17. Texto do artigo, página 11: Geral: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico da comunidade de Lipelua, através da gestão sustentável dos recursos naturais.
  18. Texto do artigo, página 11: Específicos:
  19. Número ou marcador, página 11: a) velar pela utilização e conservação dos Recursos Naturais;
  20. Número ou marcador, página 11: b) promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no pais;
  21. Número ou marcador, página 11: c) promover o combate as queimadas descontroladas;
  22. Número ou marcador, página 11: d) velar para que os direitos das comunidades sejam velados;
  23. Número ou marcador, página 11: e) providenciar assistência aos membros da comunidade que pretendam empreender actividades relacionadas com a exploração dos recursos naturais que entram em associação com as partes;
  24. Número ou marcador, página 11: f) obter e distribuir aos membros informações sobre as actividades realizadas e contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 11: g) gerir os fundos colectivos provenientes da canalização de taxas e outras fontes de forma participativa,democrática e pública.
  26. Número ou marcador, página 11: h) fazer periodicamente um diagnóstico sobre as questões e situação dos recursos naturais na área;
  27. Número ou marcador, página 11: i) apoiar os diferentes grupo de interesse nos debates, análises e tomada de decisão sobre os problemas que surgem;
  28. Número ou marcador, página 11: j) promover o intercâmbio e troca de experiências com os diferentes grupo de interesse em acções de formação em gestão, co-gestão, associativismo, meio ambiente e outros;
  29. Número ou marcador, página 12: k) representar a comunidade juntos das instituições do estado, operadores, conselho, ONGs, etc;
  30. Número ou marcador, página 12: l) desenvolver quaisquer actividades conducentes ao alcance dos objectivos supracitados.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Lipelua tem como órgãos sociais os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  37. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  41. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua onde se prestam contas e se tomam decisões.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 12: a) eleger, por um período de dois anos os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  49. Número ou marcador, página 12: b) aprovar o plano das principais actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  50. Número ou marcador, página 12: c) aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade Local;
  51. Número ou marcador, página 12: d) delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contractos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  52. Número ou marcador, página 12: e) deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  53. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
  56. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas aos órgãos governamentais, é constituída por:
  57. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  58. Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 12: c) um secretário;
  60. Número ou marcador, página 12: d) um tesoureiro;
  61. Número ou marcador, página 12: e) vogal.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Gestão)
  64. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Gestão:
  65. Número ou marcador, página 12: a) propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
  66. Número ou marcador, página 12: b) fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com o Estatuto do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Lipelua, planos e orçamento aprovados;
  67. Número ou marcador, página 12: c) analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Comité de Gestão de Recursos Naturais a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
  69. Número ou marcador, página 12: e) interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  70. Número ou marcador, página 12: f) realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Comité de Gestão de Recursos Naturais ou por deliberação da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por :
  75. Número ou marcador, página 12: a) um presidente;
  76. Número ou marcador, página 12: b) um secretário;
  77. Número ou marcador, página 12: c) um vogal.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente,
  79. Texto do artigo, página 12: empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho fiscal)
  82. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 12: a) controlar o cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 12: b) participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  85. Número ou marcador, página 12: c) verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira.
  86. Texto do artigo, página 12: Único. As visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  87. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da alteração
  88. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  89. Texto do artigo, página 12: Das disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera em simultâneo a dissolução dos termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
  92. Número ou marcador, página 12: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 12: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  96. Texto do artigo, página 12: Pemba, 4 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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