Associação Wansati Wa Corumana

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Associação Wansati Wa Corumana

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Texto do artigo · p. 12 Associação Wansati Wa Corumana
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Wansati Wa Corumana é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 12 Doi) A Associação Wansati Wa Corumana, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Wansati Wa Corumana tem a sua sede em Corumane, Povoado de Chávena, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba e Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da Associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui objectivo da Associação Wansati Wa Corumana promover e apoia a comercialização de pescado e insumos da cadeia de valor da pesca, visando o fortalecimento económico e social dos seus associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 13 Para a realização dos seus objectivos, a Associação Wansati Wa Corumana propõe-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) apresentar e defender, junto dos órgãos do Estado com competência na matéria, os pontos de vista e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) participar e emitir pareceres na discussão de políticas e programas de desenvolvimento da pesca, tanto em benefício na Associação como da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 c) organizar e fortalecer a participação das mulheres comerciantes na cadeia de valor da pesca;
Número ou marcador · p. 13 d) promover acções de capacitação técnica, formação profissional e de gestão para os associados, vidando o seu desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 13 e) facilitar o acesso das associadas a equipamentos, tecnologias apropriadas e serviços financeiros, como microcréditos e outros mecanismos de financiamento solidário;
Número ou marcador · p. 13 f) estimular práticas sustentáveis, seguras e higiénicas no maneio, transporte e comércio do pescado, contribuindo para a qualidade do produto e a saúde pública; e
Número ou marcador · p. 13 g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Associação Wansati Wa Corumana podem ser:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros efectivos – os que forem admitidos a pós realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros contribuintes – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Membros honorários – os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros da Associação Wansati Wa Corumana todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes de insumos ou equipamentos, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão do membro e feita a título provisório pelo conselho de direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes Estatuto;
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade dos membros da Associação Wansati Wa Corumana é intransmissível; e
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 13 a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o pro-
Texto do artigo · p. 13 grama da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais; c)contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 13 h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
Número ou marcador · p. 13 j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) participar todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 13 h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
Número ou marcador · p. 13 i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro se perde:
Número ou marcador · p. 13 a) pela renúncia expressa pelo membro;
Número ou marcador · p. 13 b) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 13 c) pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 14 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 14 d) afastamento dos cargos directivos; e
Número ou marcador · p. 14 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão expulsos da associação, com advertência previa os membros prevaricadores que:
Número ou marcador · p. 14 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 14 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Wansati Wa Corumana tem como órgão sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 14 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente uma ou duas vezes por ano; e
Texto do artigo · p. 14 Quarto) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar, mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, por meio de um aviso escrito dirigido a cada um dos membros, indicando a data, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 14 Dois) São anuláveis as deliberações da Assembleia Geral que contrariem a lei ou os presentes Estatutos, nomeadamente por irregularidades na convocação dos membros e no funcionamento da própria Assembleia;
Número ou marcador · p. 14 Três) São igualmente anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A comparência de todos membros torna irrelevante quaisquer irregularidades na convocação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes; e
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral da Associação é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um mandato de um (1) ano, renovável uma única vez, por voto dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 14 Três) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano, com os seguintes propósitos:
Número ou marcador · p. 14 a) discutir e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovar as contas e o orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 14 c) eleger os órgãos socias, sempre que o mandato acabe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As sessões extraordinárias realizam-se sempre que a sua convocação for solicitada:
Número ou marcador · p. 14 a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) pelo Conselho Fiscal; e d)por pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para que a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, possa deliberar validamente, é necessária a presença de pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger o Presidente, vice-presidente, Secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação; c)apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do conselho de Direcção bem como relatório do Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o n.º 2 do artigo 13 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 14 l) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de dois em dois anos, por voto secreto e individual;.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípios, de que cada membro poderá apresentar um só voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 O presidente da mesa da Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral e indicar a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) investir os membros eleitos nos respectivos cargos, assinando com eles os autos de posse; e
Número ou marcador · p. 15 d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral auxiliar o Presidente no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 15 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 15 a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) redigir e dirigir a correspondência relacionada com a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar e manter actualizado o arquivo da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros; e
Número ou marcador · p. 15 f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois (2) anos, renováveis uma vez, com base no voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção renui-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um tesoureiro e um Secretário executivo.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da associação parentes entre si até 2° grau em linha colateral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 15 a) administrar as actividades da Associação, com os mais amplos poderes de gestão, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, para posterior aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios de actividades, as contas do exercício, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços que se mostrem essências para a Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e com doadores;
Número ou marcador · p. 15 f) elaborar planos periódicos de actividade, em conformidade com o plano anual deliberado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) contractar serviços para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar as actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 b) assinar, em nome da Associação, todos os actos e contractos, os quais deverão ser posteriormente submetidos à apreciação pela Assembleia Geral, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 15 c) assinar quaisquer documentos oficiais, bem como cartões de identificação dos membros; e
Número ou marcador · p. 15 d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 15 São competências do secretário da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 15 a) lavrar actas de secções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) dirigir correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar o arquivo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 15 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 15 c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Vogais)
Texto do artigo · p. 15 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
Número ou marcador · p. 15 a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 15 b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 16 Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcção até o 2° grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 2.º grau.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 16 a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 16 e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestações de serviços no âmbito da alínea do artigo 24 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 16 g) apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 h) zela pelo comprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 16 c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 16 d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Relator do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) convocar encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta; e
Número ou marcador · p. 16 b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Fundo da Associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundo social da Associação Wansati Wa Corumana:
Número ou marcador · p. 16 a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
Número ou marcador · p. 16 d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação
Número ou marcador · p. 16 e) os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 16 f) quaisquer outros rendimentos que resulte a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações relativas à alteração dos presentes Estatutos exigem o voto favorável de pelo menos, dois terçóis (2/3) do número total dos membros da Associação Wansati Wa Corumana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) por decisão judicial; e
Número ou marcador · p. 16 c) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo, os casos omissos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Wansati Wa Corumana
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e fins
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Wansati Wa Corumana é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fins lucrativos.
  6. Texto do artigo, página 12: Doi) A Associação Wansati Wa Corumana, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A Associação Wansati Wa Corumana tem a sua sede em Corumane, Povoado de Chávena, Posto Administrativo de Sabié, Distrito de Moamba e Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da Associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 13: Constitui objectivo da Associação Wansati Wa Corumana promover e apoia a comercialização de pescado e insumos da cadeia de valor da pesca, visando o fortalecimento económico e social dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 13: (Âmbito de actuação)
  18. Texto do artigo, página 13: Para a realização dos seus objectivos, a Associação Wansati Wa Corumana propõe-se a:
  19. Número ou marcador, página 13: a) apresentar e defender, junto dos órgãos do Estado com competência na matéria, os pontos de vista e interesses da Associação;
  20. Número ou marcador, página 13: b) participar e emitir pareceres na discussão de políticas e programas de desenvolvimento da pesca, tanto em benefício na Associação como da comunidade em geral;
  21. Número ou marcador, página 13: c) organizar e fortalecer a participação das mulheres comerciantes na cadeia de valor da pesca;
  22. Número ou marcador, página 13: d) promover acções de capacitação técnica, formação profissional e de gestão para os associados, vidando o seu desenvolvimento económico e social;
  23. Número ou marcador, página 13: e) facilitar o acesso das associadas a equipamentos, tecnologias apropriadas e serviços financeiros, como microcréditos e outros mecanismos de financiamento solidário;
  24. Número ou marcador, página 13: f) estimular práticas sustentáveis, seguras e higiénicas no maneio, transporte e comércio do pescado, contribuindo para a qualidade do produto e a saúde pública; e
  25. Número ou marcador, página 13: g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Wansati Wa Corumana podem ser:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
  31. Número ou marcador, página 13: b) Membros efectivos – os que forem admitidos a pós realização da Assembleia Geral constituinte;
  32. Número ou marcador, página 13: c) Membros contribuintes – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
  33. Número ou marcador, página 13: d) Membros honorários – os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 13: (Admissão do membro)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) São membros da Associação Wansati Wa Corumana todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes de insumos ou equipamentos, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão do membro e feita a título provisório pelo conselho de direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes Estatuto;
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade dos membros da Associação Wansati Wa Corumana é intransmissível; e
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos associados)
  46. Texto do artigo, página 13: São deveres dos associados:
  47. Número ou marcador, página 13: a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o pro-
  48. Texto do artigo, página 13: grama da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 13: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais; c)contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  50. Número ou marcador, página 13: d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
  51. Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 13: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  53. Número ou marcador, página 13: g) defender a associação dentro e fora dela;
  54. Número ou marcador, página 13: h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
  55. Número ou marcador, página 13: j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos associados)
  58. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
  59. Número ou marcador, página 13: a) participar todas actividades promovidas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 13: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
  61. Número ou marcador, página 13: c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 13: d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 13: e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
  64. Número ou marcador, página 13: f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 13: g) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
  66. Número ou marcador, página 13: h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
  67. Número ou marcador, página 13: i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
  70. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro se perde:
  71. Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa pelo membro;
  72. Número ou marcador, página 13: b) pela expulsão; e
  73. Número ou marcador, página 13: c) pela extinção da associação.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 14: (Infracções disciplinares)
  76. Texto do artigo, página 14: Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 14: (Penas a aplicar)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
  80. Número ou marcador, página 14: a) repreensão simples;
  81. Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 14: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  83. Número ou marcador, página 14: d) afastamento dos cargos directivos; e
  84. Número ou marcador, página 14: e) expulsão.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão expulsos da associação, com advertência previa os membros prevaricadores que:
  86. Número ou marcador, página 14: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  87. Número ou marcador, página 14: b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  88. Número ou marcador, página 14: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
  89. Número ou marcador, página 14: Três) A aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  90. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da associação)
  93. Texto do artigo, página 14: A Associação Wansati Wa Corumana tem como órgão sociais os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de cumprimento obrigatório;
  100. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário;
  101. Número ou marcador, página 14: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente uma ou duas vezes por ano; e
  102. Texto do artigo, página 14: Quarto) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar, mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 14: (Formas de convocação)
  105. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, por meio de um aviso escrito dirigido a cada um dos membros, indicando a data, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda;
  106. Número ou marcador, página 14: Dois) São anuláveis as deliberações da Assembleia Geral que contrariem a lei ou os presentes Estatutos, nomeadamente por irregularidades na convocação dos membros e no funcionamento da própria Assembleia;
  107. Número ou marcador, página 14: Três) São igualmente anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento;
  108. Número ou marcador, página 14: Quatro) A comparência de todos membros torna irrelevante quaisquer irregularidades na convocação, desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes; e
  110. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral da Associação é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário;
  114. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um mandato de um (1) ano, renovável uma única vez, por voto dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
  115. Número ou marcador, página 14: Três) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano, com os seguintes propósitos:
  116. Número ou marcador, página 14: a) discutir e aprovar o relatório de actividades desenvolvidas sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 14: b) aprovar as contas e o orçamento anual; e
  118. Número ou marcador, página 14: c) eleger os órgãos socias, sempre que o mandato acabe.
  119. Número ou marcador, página 14: Quatro) As sessões extraordinárias realizam-se sempre que a sua convocação for solicitada:
  120. Número ou marcador, página 14: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 14: c) pelo Conselho Fiscal; e d)por pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 14: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
  123. Número ou marcador, página 14: Seis) Para que a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, possa deliberar validamente, é necessária a presença de pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  125. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana:
  127. Número ou marcador, página 14: a) eleger o Presidente, vice-presidente, Secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal;
  128. Número ou marcador, página 14: b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação; c)apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do conselho de Direcção bem como relatório do Conselho fiscal;
  129. Número ou marcador, página 14: d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
  130. Número ou marcador, página 14: e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o n.º 2 do artigo 13 destes estatutos;
  131. Número ou marcador, página 14: g) destituir membros dos órgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 14: h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
  133. Número ou marcador, página 14: i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  134. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre qualquer outro assunto importante para associação e que conste na respectiva agenda;
  135. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  136. Número ou marcador, página 14: l) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
  137. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  139. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  140. Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de dois em dois anos, por voto secreto e individual;.
  141. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípios, de que cada membro poderá apresentar um só voto.
  142. Número ou marcador, página 14: Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta (30) dias.
  143. Número ou marcador, página 15: Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez (10) dias.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  145. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  146. Texto do artigo, página 15: O presidente da mesa da Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana tem as seguintes competências:
  147. Número ou marcador, página 15: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral e indicar a respectiva ordem de trabalhos;
  148. Número ou marcador, página 15: b) presidir as secções da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 15: c) investir os membros eleitos nos respectivos cargos, assinando com eles os autos de posse; e
  150. Número ou marcador, página 15: d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 15: (Competência do vice-presidente)
  153. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral auxiliar o Presidente no desempenho das suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário)
  156. Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação Wansati Wa Corumana:
  157. Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 15: b) redigir e dirigir a correspondência relacionada com a Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 15: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no desempenho das suas funções;
  160. Número ou marcador, página 15: d) organizar e manter actualizado o arquivo da Associação;
  161. Número ou marcador, página 15: e) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros; e
  162. Número ou marcador, página 15: f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  166. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois (2) anos, renováveis uma vez, com base no voto.
  167. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção renui-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  168. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um tesoureiro e um Secretário executivo.
  169. Número ou marcador, página 15: Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da associação parentes entre si até 2° grau em linha colateral.
  170. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  172. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
  173. Número ou marcador, página 15: a) administrar as actividades da Associação, com os mais amplos poderes de gestão, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  174. Número ou marcador, página 15: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter ao Conselho Fiscal, para posterior aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios de actividades, as contas do exercício, o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 15: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços que se mostrem essências para a Associação;
  176. Número ou marcador, página 15: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e com doadores;
  177. Número ou marcador, página 15: f) elaborar planos periódicos de actividade, em conformidade com o plano anual deliberado pela Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 15: g) contractar serviços para funções específicas da associação;
  179. Número ou marcador, página 15: h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes Estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  181. Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  182. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da Associação Wansati Wa Corumana:
  183. Número ou marcador, página 15: a) orientar as actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  184. Número ou marcador, página 15: b) assinar, em nome da Associação, todos os actos e contractos, os quais deverão ser posteriormente submetidos à apreciação pela Assembleia Geral, quando aplicável;
  185. Número ou marcador, página 15: c) assinar quaisquer documentos oficiais, bem como cartões de identificação dos membros; e
  186. Número ou marcador, página 15: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
  187. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  188. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 15: (Competência do Secretário Executivo)
  190. Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da Associação Wansati Wa Corumana:
  191. Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de secções do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 15: b) dirigir correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
  193. Número ou marcador, página 15: c) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 15: d) organizar o arquivo Conselho de Direcção; e
  195. Número ou marcador, página 15: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação os membros.
  196. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  197. Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
  198. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro da Associação Wansati Wa Corumana:
  199. Número ou marcador, página 15: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  200. Número ou marcador, página 15: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
  201. Número ou marcador, página 15: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos;
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 15: (Vogais)
  204. Texto do artigo, página 15: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
  205. Número ou marcador, página 15: a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
  206. Número ou marcador, página 15: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
  207. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  208. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  209. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação
  210. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um relator.
  211. Número ou marcador, página 16: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  212. Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
  213. Número ou marcador, página 16: Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcção até o 2° grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 2.º grau.
  214. Número ou marcador, página 16: Seis) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, mas sem direito a voto
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  216. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 16: Compete ao Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
  218. Número ou marcador, página 16: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  219. Número ou marcador, página 16: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 16: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  221. Número ou marcador, página 16: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  222. Número ou marcador, página 16: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestações de serviços no âmbito da alínea do artigo 24 dos presentes estatutos;
  223. Número ou marcador, página 16: f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de direcção;
  224. Número ou marcador, página 16: g) apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 16: h) zela pelo comprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  227. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  228. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação Wansati Wa Corumana:
  229. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
  230. Número ou marcador, página 16: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  231. Número ou marcador, página 16: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  232. Número ou marcador, página 16: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  234. Texto do artigo, página 16: (Competências do Relator do Conselho Fiscal)
  235. Texto do artigo, página 16: Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
  236. Número ou marcador, página 16: a) convocar encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta; e
  237. Número ou marcador, página 16: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Fundo da Associação
  239. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 16: (Fundos sociais)
  241. Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da Associação Wansati Wa Corumana:
  242. Número ou marcador, página 16: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
  243. Número ou marcador, página 16: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
  244. Número ou marcador, página 16: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
  245. Número ou marcador, página 16: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação
  246. Número ou marcador, página 16: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
  247. Número ou marcador, página 16: f) quaisquer outros rendimentos que resulte a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  248. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  250. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  251. Texto do artigo, página 16: As deliberações relativas à alteração dos presentes Estatutos exigem o voto favorável de pelo menos, dois terçóis (2/3) do número total dos membros da Associação Wansati Wa Corumana.
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  253. Texto do artigo, página 16: (Regulamento)
  254. Número ou marcador, página 16: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 16: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  257. Número ou marcador, página 16: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
  258. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  259. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  260. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  261. Número ou marcador, página 16: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 16: b) por decisão judicial; e
  263. Número ou marcador, página 16: c) nos demais casos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens
  265. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  266. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SETE
  267. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 16: Em tudo, os casos omissos recorrer-se-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
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