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- Texto do artigo, página 16: África Bridge Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Bridge Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105055935, entre Coutinho Eugénio Nihacuana, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete Identidade número 070102193731M, e Kaushal Kishore Somaiya, nacionalidade Indiana, natural da Mumbai, portadora do Passaporte número Z7760703, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação África Bridge Trading, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 06 – Bairro do Vaz - Casquinha - Cidade da Beira – Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A África Bridge Trading, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 17: c) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: d) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 17: e) comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 17: f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; g)comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
- Número ou marcador, página 17: h) exploração mineira, gases e petróleos;
- Número ou marcador, página 17: i) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 17: j) agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: m) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 17: n) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco
- Texto do artigo, página 17: milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Kaushal Kishore Somaiya – com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Coutinho Eugénio Nihacuana – com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Coutinho Eugénio Nihacuana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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