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Texto do artigo · p. 16 África Bridge Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Bridge Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105055935, entre Coutinho Eugénio Nihacuana, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete Identidade número 070102193731M, e Kaushal Kishore Somaiya, nacionalidade Indiana, natural da Mumbai, portadora do Passaporte número Z7760703, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a designação África Bridge Trading, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 06 – Bairro do Vaz - Casquinha - Cidade da Beira – Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A África Bridge Trading, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 17 c) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 d) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 17 f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; g)comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 17 h) exploração mineira, gases e petróleos;
Número ou marcador · p. 17 i) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 17 j) agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 m) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 17 n) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 17 milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Kaushal Kishore Somaiya – com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Coutinho Eugénio Nihacuana – com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Coutinho Eugénio Nihacuana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: África Bridge Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Bridge Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105055935, entre Coutinho Eugénio Nihacuana, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete Identidade número 070102193731M, e Kaushal Kishore Somaiya, nacionalidade Indiana, natural da Mumbai, portadora do Passaporte número Z7760703, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a designação África Bridge Trading, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional n.º 06 – Bairro do Vaz - Casquinha - Cidade da Beira – Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A África Bridge Trading, Limitada tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 17: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  15. Número ou marcador, página 17: c) actividades de comércio, nomeadamente: mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 17: d) transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 17: e) comércio de materiais informáticos e afins;
  18. Número ou marcador, página 17: f) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos; g)comercialização de recursos minerais e seus derivados e associados;
  19. Número ou marcador, página 17: h) exploração mineira, gases e petróleos;
  20. Número ou marcador, página 17: i) comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  21. Número ou marcador, página 17: j) agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 17: k) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 17: l) importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 17: m) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  25. Número ou marcador, página 17: n) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco
  29. Texto do artigo, página 17: milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Kaushal Kishore Somaiya – com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 17: b) Coutinho Eugénio Nihacuana – com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a Vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio-gerente Coutinho Eugénio Nihacuana.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Normas supletivas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleiageral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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