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Texto do artigo · p. 18 Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105047520, denominada, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada pelos sócios, Mateus Roda, Angelina Elvira Mateus, Rosimin Lucinda Mateus e Rodeldo Justo Benigno Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, distrito de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) produção, processamento e comercialização de frutas;
Número ou marcador · p. 18 b) produção, processamento e comercialização de proteína animal;
Número ou marcador · p. 18 c) produção, processamento e comercialização de aves (avicultura);
Número ou marcador · p. 18 d) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 e) produção agrícola;
Número ou marcador · p. 18 f) turismo & hotelaria;
Número ou marcador · p. 18 g) agronegócio;
Número ou marcador · p. 18 h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 18 i) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 j) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
Número ou marcador · p. 18 k) prestação de serviços de procurement, supply chain e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 423.600,00MT (quatrocentos e vinte tres mil e seiscentos meticais), correspondente a 70,6% (setenta virgula seis por cento) do capital social, pertencente à Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Angelina Elvira Mateus;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rosimin Lucinda Mateus;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rodeldo Justo Benigno Mateus.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é composta por quatro administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de dois anos, renováveis, até a renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Mateus Roda;
Número ou marcador · p. 18 b) Angelina Elvira Mateus;
Número ou marcador · p. 18 c) Rosimin Lucinda Mateus;
Número ou marcador · p. 18 d) Rodeldo Justo Benigno Mateus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Competências da administração
Texto do artigo · p. 18 Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 18 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária, aquisições e as respectivas condições;
Número ou marcador · p. 19 j) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 19 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 p) definir e estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 q) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL105047520, denominada, Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada pelos sócios, Mateus Roda, Angelina Elvira Mateus, Rosimin Lucinda Mateus e Rodeldo Justo Benigno Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Turismo & Hotelaria Roda, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, distrito de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação, da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 18: a) produção, processamento e comercialização de frutas;
  16. Número ou marcador, página 18: b) produção, processamento e comercialização de proteína animal;
  17. Número ou marcador, página 18: c) produção, processamento e comercialização de aves (avicultura);
  18. Número ou marcador, página 18: d) distribuição e comercialização de insumos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 18: e) produção agrícola;
  20. Número ou marcador, página 18: f) turismo & hotelaria;
  21. Número ou marcador, página 18: g) agronegócio;
  22. Número ou marcador, página 18: h) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes e produtos a base de carnes;
  23. Número ou marcador, página 18: i) importação, exportação e venda de produtos e materiais de limpeza;
  24. Número ou marcador, página 18: j) importação, exportação e venda de peças e sobressalentes de peças e sobressalentes para veículos automóveis entre outros afins;
  25. Número ou marcador, página 18: k) prestação de serviços de procurement, supply chain e logística.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 423.600,00MT (quatrocentos e vinte tres mil e seiscentos meticais), correspondente a 70,6% (setenta virgula seis por cento) do capital social, pertencente à Mateus Roda;
  33. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Angelina Elvira Mateus;
  34. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9.8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rosimin Lucinda Mateus;
  35. Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 9,8% (nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencente à Rodeldo Justo Benigno Mateus.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Administração
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é composta por quatro administradores.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de dois anos, renováveis, até a renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  47. Número ou marcador, página 18: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Mateus Roda;
  49. Número ou marcador, página 18: b) Angelina Elvira Mateus;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Rosimin Lucinda Mateus;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Rodeldo Justo Benigno Mateus.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  56. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 18: Competências da administração
  59. Texto do artigo, página 18: Compete aos administradores:
  60. Número ou marcador, página 18: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 18: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  62. Número ou marcador, página 19: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  63. Número ou marcador, página 19: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 19: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 19: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  66. Número ou marcador, página 19: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 19: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 19: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária, aquisições e as respectivas condições;
  69. Número ou marcador, página 19: j) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 19: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  71. Número ou marcador, página 19: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 19: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  73. Número ou marcador, página 19: n) constituir mandatários da sociedade incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  74. Número ou marcador, página 19: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 19: p) definir e estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade;
  76. Número ou marcador, página 19: q) realizar a gestão corrente da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  80. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  84. Texto do artigo, página 19: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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