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Texto do artigo · p. 20 Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048956 denominada Centro Social 16 de Junho, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ricardo Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e tipo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas limitada. A firma deverá sempre conter o nome do titular por extenso ou abreviado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do gerente, a sede social poderá ser mudada para outro local dentro da mesma Cidade de Pemba, ou para qualquer local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá a sociedade criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal cantina, refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ainda a sociedade dedicar-se, a título acessório, a quaisquer outras actividades, comerciais ou industriais, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, e realizar quaisquer operações financeiras, industriais, comerciais e imobiliárias que lhe sejam convenientes ou favoráveis à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua inscrição definitiva na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. E pertencente ao socio único Ricardo Manuel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é realizado em dinheiro, depositado na conta da sociedade junto do Starndard Bank à data da celebração do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio único, na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É facultado ao sócio único delegar o exercício da gerência e administração da empresa a terceiros, desde que a respetiva delegação conste do presente acto de constituição ou de acto posterior, devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único gerente, nos termos e condições da delegação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução, proceder-
Texto do artigo · p. 20 -se-á à liquidação, sendo o ativo remanescente entregue ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial, nomeadamente as aplicáveis às sociedades por quotas, e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 6 de Junho de 2025. — A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048956 denominada Centro Social 16 de Junho, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ricardo Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e tipo)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas limitada. A firma deverá sempre conter o nome do titular por extenso ou abreviado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do gerente, a sede social poderá ser mudada para outro local dentro da mesma Cidade de Pemba, ou para qualquer local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá a sociedade criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal cantina, refeitório e centro social.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda a sociedade dedicar-se, a título acessório, a quaisquer outras actividades, comerciais ou industriais, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, e realizar quaisquer operações financeiras, industriais, comerciais e imobiliárias que lhe sejam convenientes ou favoráveis à prossecução dos seus fins.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua inscrição definitiva na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. E pertencente ao socio único Ricardo Manuel.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social é realizado em dinheiro, depositado na conta da sociedade junto do Starndard Bank à data da celebração do presente pacto social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio único, na qualidade de gerente.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) É facultado ao sócio único delegar o exercício da gerência e administração da empresa a terceiros, desde que a respetiva delegação conste do presente acto de constituição ou de acto posterior, devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único gerente, nos termos e condições da delegação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução, proceder-
  34. Texto do artigo, página 20: -se-á à liquidação, sendo o ativo remanescente entregue ao sócio único.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial, nomeadamente as aplicáveis às sociedades por quotas, e demais legislação aplicável em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Junho de 2025. — A Tecnica, Ilegível.
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