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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048956 denominada Centro Social 16 de Junho, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Ricardo Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e tipo)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Social 16 de Junho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É uma sociedade unipessoal por quotas limitada. A firma deverá sempre conter o nome do titular por extenso ou abreviado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do gerente, a sede social poderá ser mudada para outro local dentro da mesma Cidade de Pemba, ou para qualquer local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderá a sociedade criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal cantina, refeitório e centro social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ainda a sociedade dedicar-se, a título acessório, a quaisquer outras actividades, comerciais ou industriais, direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, e realizar quaisquer operações financeiras, industriais, comerciais e imobiliárias que lhe sejam convenientes ou favoráveis à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua inscrição definitiva na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. E pertencente ao socio único Ricardo Manuel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é realizado em dinheiro, depositado na conta da sociedade junto do Starndard Bank à data da celebração do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, compete ao sócio único, na qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É facultado ao sócio único delegar o exercício da gerência e administração da empresa a terceiros, desde que a respetiva delegação conste do presente acto de constituição ou de acto posterior, devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único gerente, nos termos e condições da delegação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução, proceder-
- Texto do artigo, página 20: -se-á à liquidação, sendo o ativo remanescente entregue ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial, nomeadamente as aplicáveis às sociedades por quotas, e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 6 de Junho de 2025. — A Tecnica, Ilegível.
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