Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 CF Buildings, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105051876, denominada CF Buildings, Limitada, pelos sócios Faira Armando Abdulcadre Ibraimo e Castro Tomás Sule Rassule que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação natureza e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação CF Buildings, Limitada, constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social, na Rua S/N, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
Número ou marcador · p. 21 e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 21 f) venda a grosso e retalho de material e consumíveis de escritório, material informático e venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 g) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
Número ou marcador · p. 21 h) assistência ambiental às empresas e singulares;
Número ou marcador · p. 21 i) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e enti- dades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (02) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo que desde já, fica nomeada sócia-gerente com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da sócia-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De nenhum modo a sócia-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios,
Texto do artigo · p. 21 particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 15 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CF Buildings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105051876, denominada CF Buildings, Limitada, pelos sócios Faira Armando Abdulcadre Ibraimo e Castro Tomás Sule Rassule que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação natureza e duração
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação CF Buildings, Limitada, constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede da sociedade
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, na Rua S/N, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 21: b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
  15. Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de bens imóveis;
  16. Número ou marcador, página 21: d) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
  17. Número ou marcador, página 21: e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) venda a grosso e retalho de material e consumíveis de escritório, material informático e venda de mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 21: g) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
  20. Número ou marcador, página 21: h) assistência ambiental às empresas e singulares;
  21. Número ou marcador, página 21: i) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e enti- dades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (02) quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo; e
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo que desde já, fica nomeada sócia-gerente com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da sócia-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) De nenhum modo a sócia-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios,
  33. Texto do artigo, página 21: particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Dos casos omissos
  40. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Pemba, 15 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.