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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CF Buildings, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105051876, denominada CF Buildings, Limitada, pelos sócios Faira Armando Abdulcadre Ibraimo e Castro Tomás Sule Rassule que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação natureza e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação CF Buildings, Limitada, constituída sob a forma de quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas leis da República de Moçambique e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, na Rua S/N, rés-do-chão, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, porém por deliberação da Assembleia Geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) gestão e administração de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 21: c) compra e venda de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 21: d) arrendamento e subarrendamento de propriedades urbanas e rústicas;
- Número ou marcador, página 21: e) desenho, construção, operação e manutenção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 21: f) venda a grosso e retalho de material e consumíveis de escritório, material informático e venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: g) logística, transporte de carga e passageiros e turismo;
- Número ou marcador, página 21: h) assistência ambiental às empresas e singulares;
- Número ou marcador, página 21: i) outras actividades comerciais compatíveis com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações e enti- dades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas (02) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Castro Tomás Sule Rassule.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso, o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Faira Armando Abdulcadre Ibraimo que desde já, fica nomeada sócia-gerente com despensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura da sócia-gerente e para expediente, poderá ser assinado por um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) De nenhum modo a sócia-gerente ou seu mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios,
- Texto do artigo, página 21: particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dos casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 15 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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