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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: CORE - Business, S.A
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo datado de 11 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob a firma COREBusiness, S.A., uma sociedade comercial, com sede na Avenida do Trabalho, n.º 1815, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Constituição de sociedade, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação CORE - Business, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1815, Bairro da Malanga, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 23: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de insumos agropecuários e serviços de consultoria; e
- Número ou marcador, página 23: b) reparação de veículos automóveis, a motor, incluído diagnóstico, troca de peças, regulagem de motores e sistemas eletrónicos e outros serviços mecânicos fins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) As ações são ao portador.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral ou ainda por apenas um administrador nos casos permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, os senhores Arsénia Manuel Fernando e Luís Lázaro Valói.
- Texto do artigo, página 24: Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 24: Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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