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Texto do artigo · p. 24 Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Daron Mozambique
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499266, cujo capital social é de 464.992,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da denominação e representação de Capemba, Limitada para Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mudança do tipo societário e nomeação do novo administrador Benjamin Amato.
Texto do artigo · p. 24 Nestes termos fica alterado os artigos primeiro referente a Denominação e quinto referente a administração dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Daron Mozambique, Limitada com sede no Bairro de Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Benjamin Amato.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico,
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  1. Texto do artigo, página 24: Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Daron Mozambique
  3. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499266, cujo capital social é de 464.992,00MT, representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a alteração da denominação e representação de Capemba, Limitada para Daron Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mudança do tipo societário e nomeação do novo administrador Benjamin Amato.
  4. Texto do artigo, página 24: Nestes termos fica alterado os artigos primeiro referente a Denominação e quinto referente a administração dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Daron Mozambique, Limitada com sede no Bairro de Sommershield, Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º Andar, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  10. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor, Benjamin Amato.
  11. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém-se conforme as deliberações do pacto social inicial.
  12. Texto do artigo, página 24: Pemba, 27 de Agosto de 2025. — O Técnico,
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