Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: pelo sócio Abdul Cachimo que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a designação Dulba Só Sabores, podendo ser denominada abreviadamente por DSS;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, localidade de Milamba, Posto Administrativo de ChiureSede, distrito de Chiure, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de catering para eventos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de refeições prontas para empresas, escolas, hospitais e organizações;
- Número ou marcador, página 25: c) produção e comercialização de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: d) organização e gestão de eventos com serviços de alimentação;
- Número ou marcador, página 25: e) formação profissional na área de hotelaria e serviços de alimentação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único: Abdul Cachimo.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Abdul Cachimo, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) executar as deliberações aprovadas por decisão do sócio único;
- Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) vincular a sociedade nos termos e condições deliberadas;
- Número ou marcador, página 25: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
- Número ou marcador, página 25: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações financeiras.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será aplicável a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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