Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 pelo sócio Abdul Cachimo que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a designação Dulba Só Sabores, podendo ser denominada abreviadamente por DSS;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, localidade de Milamba, Posto Administrativo de ChiureSede, distrito de Chiure, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de catering para eventos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 25 b) fornecimento de refeições prontas para empresas, escolas, hospitais e organizações;
Número ou marcador · p. 25 c) produção e comercialização de alimentos e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 d) organização e gestão de eventos com serviços de alimentação;
Número ou marcador · p. 25 e) formação profissional na área de hotelaria e serviços de alimentação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único: Abdul Cachimo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Abdul Cachimo, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) executar as deliberações aprovadas por decisão do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) vincular a sociedade nos termos e condições deliberadas;
Número ou marcador · p. 25 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato, será aplicável a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dulba Só Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: pelo sócio Abdul Cachimo que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a designação Dulba Só Sabores, podendo ser denominada abreviadamente por DSS;
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, localidade de Milamba, Posto Administrativo de ChiureSede, distrito de Chiure, podendo, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de catering para eventos públicos e privados;
  12. Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de refeições prontas para empresas, escolas, hospitais e organizações;
  13. Número ou marcador, página 25: c) produção e comercialização de alimentos e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 25: d) organização e gestão de eventos com serviços de alimentação;
  15. Número ou marcador, página 25: e) formação profissional na área de hotelaria e serviços de alimentação.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize, desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio único: Abdul Cachimo.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  22. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Abdul Cachimo, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 25: a) executar as deliberações aprovadas por decisão do sócio único;
  27. Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 25: c) vincular a sociedade nos termos e condições deliberadas;
  29. Número ou marcador, página 25: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respetivos mandatos;
  30. Número ou marcador, página 25: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações legais.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias e outras operações financeiras.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato, será aplicável a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.