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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Electroviva, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electroviva Limitada, matriculada sob NUEL 105038681, entre Muhammad Yousuf e Amrin Faruk Esmail, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electroviva, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua do Bagamoio, Bairro de Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio de telefones, computadores, electrodomésticos, seus assessores e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 25: b) venda de máquina de café e pipocas, geleira, congeladores, ventoinhas, ar condicionado, seus assessores e outras actividades complementares;
- Número ou marcador, página 25: c) venda de produtos cosméticos, de higiene, de mobiliários, todo tipo de artigos de iluminação e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 25: d) venda de motociclos, todo material de ferragens, tintas, vidros, entre outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 25: e) venda de pratos, copos, talher, e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Yousuf;
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amrin Faruk Esmail.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da firma
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Yousuf ou por um administrador por eles nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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