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Texto do artigo · p. 25 Electroviva, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electroviva Limitada, matriculada sob NUEL 105038681, entre Muhammad Yousuf e Amrin Faruk Esmail, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Electroviva, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua do Bagamoio, Bairro de Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio de telefones, computadores, electrodomésticos, seus assessores e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de máquina de café e pipocas, geleira, congeladores, ventoinhas, ar condicionado, seus assessores e outras actividades complementares;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de produtos cosméticos, de higiene, de mobiliários, todo tipo de artigos de iluminação e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 25 d) venda de motociclos, todo material de ferragens, tintas, vidros, entre outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 25 e) venda de pratos, copos, talher, e outros produtos similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Yousuf;
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amrin Faruk Esmail.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da firma
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Yousuf ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Electroviva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electroviva Limitada, matriculada sob NUEL 105038681, entre Muhammad Yousuf e Amrin Faruk Esmail, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electroviva, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua do Bagamoio, Bairro de Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objeto e participação
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio de telefones, computadores, electrodomésticos, seus assessores e outras actividades similares;
  13. Número ou marcador, página 25: b) venda de máquina de café e pipocas, geleira, congeladores, ventoinhas, ar condicionado, seus assessores e outras actividades complementares;
  14. Número ou marcador, página 25: c) venda de produtos cosméticos, de higiene, de mobiliários, todo tipo de artigos de iluminação e outros produtos similares;
  15. Número ou marcador, página 25: d) venda de motociclos, todo material de ferragens, tintas, vidros, entre outros produtos similares;
  16. Número ou marcador, página 25: e) venda de pratos, copos, talher, e outros produtos similares.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Yousuf;
  23. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amrin Faruk Esmail.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Administração da firma
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Muhammad Yousuf ou por um administrador por eles nomeado.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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