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Texto do artigo · p. 26 Elminavich Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elminavich Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105053579, constituída entre o Miguel Filimone Navaia e Elina Márcia Armando Navaia ambos casados, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Elminavich Consultores, Limitada, tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 26 d) informática, marketing, procurement, logística, disign e eventos culturais; e)aluguer de equipamentos e outros afins;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matériasprimas agrícolas, têxteis, produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em soc iedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Miguel Filimone Navaia, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Márcia Armando Navaia, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Miguel Filimone Navaia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s
Texto do artigo · p. 26 à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios, o sócio sobrevivo assume automaticamente o lugar na sociedade com a totalidade das acções, com dispensa de caução nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Elminavich Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elminavich Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105053579, constituída entre o Miguel Filimone Navaia e Elina Márcia Armando Navaia ambos casados, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Elminavich Consultores, Limitada, tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 26: a) consultoria e gestão;
  13. Número ou marcador, página 26: b) tramitação de documentos;
  14. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra;
  15. Número ou marcador, página 26: d) informática, marketing, procurement, logística, disign e eventos culturais; e)aluguer de equipamentos e outros afins;
  16. Número ou marcador, página 26: f) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matériasprimas agrícolas, têxteis, produtos alimentares; e
  17. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de bens e serviços.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em soc iedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Miguel Filimone Navaia, correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Márcia Armando Navaia, correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Miguel Filimone Navaia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s
  27. Texto do artigo, página 26: à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios, o sócio sobrevivo assume automaticamente o lugar na sociedade com a totalidade das acções, com dispensa de caução nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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