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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Elminavich Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elminavich Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105053579, constituída entre o Miguel Filimone Navaia e Elina Márcia Armando Navaia ambos casados, todos naturais da Beira e de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Elminavich Consultores, Limitada, tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite Beira, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, recrutamento e fornecimento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 26: d) informática, marketing, procurement, logística, disign e eventos culturais; e)aluguer de equipamentos e outros afins;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, matériasprimas agrícolas, têxteis, produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em soc iedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Miguel Filimone Navaia, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Márcia Armando Navaia, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Miguel Filimone Navaia, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s
- Texto do artigo, página 26: à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dum dos sócios, o sócio sobrevivo assume automaticamente o lugar na sociedade com a totalidade das acções, com dispensa de caução nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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