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- Texto do artigo, página 26: Eloim Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Eloim Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100871572, sita na avenida Armando Tivane, 5.º Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, estavam reunidos todos os membros do conselho executivo da empresa numa assembleia extraordinária, por volta das oito horas e trinta minutos do dia vinte e um de Julho do ano de dois mil e vinte cinco, com agenda principal para a gerência e administração da sociedade de cem por cento de quota pertencente ao sócio Elves Pak King portador do Bilhete de Identidade n.º 0701011428298, emitido em vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e um, adicionando mais um sócio, designadamente, Graciela Aylah King, passando a ter dez porcento da sociedade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108916606M, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, menor de idade, será legalmente representada pelo seu pai/encarregado de nome Elves Pak King até que ela tenha capacidades de responder dos actos cíveis.
- Texto do artigo, página 26: De acordo com as cláusulas quarta e quinta passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é representado por um valor de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do sócio Elves Pak
- Texto do artigo, página 27: King, e cinquenta mil meticais equivalente a dez por cento da sócia Graciela Aylah King.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente Elves Pak King, desde já nomeado director geral
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir manda-tário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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