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Texto do artigo · p. 29 Golden Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053486, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Golden Restaurant, Limitada, constituído pelos sócios Mussa Abdull Arale, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00041026N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, 2 de Maio de 2023, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Ali Noor Ali, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º AK0107792, emitido pelo Governo de Kenya, a 9 de Maio de 2018, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Poetas-Bombeiro e Mahamed Abdullahi Mayyow, de nacionalidade somaliana, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00004815, emitido pelo INAR, a 20 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Poetas-Bombeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de Golden Restaurant, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Poetas-Bombeiro, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de restauração, cafetaria, etc, comércio geral e importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 29 de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mussa Abdull Arale, com a quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 29 b) Mahamed Abdullahi Mayyow, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 29 c) Ali Noor Ali com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% respetivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abdull Arale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Golden Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053486, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Golden Restaurant, Limitada, constituído pelos sócios Mussa Abdull Arale, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00041026N, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Nampula, 2 de Maio de 2023, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Muhala, Ali Noor Ali, de nacionalidade keniana, portador do Passaporte n.º AK0107792, emitido pelo Governo de Kenya, a 9 de Maio de 2018, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Poetas-Bombeiro e Mahamed Abdullahi Mayyow, de nacionalidade somaliana, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00004815, emitido pelo INAR, a 20 de Novembro de 2024, residente nesta Cidade de Nampula, Bairro de Poetas-Bombeiro.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de Golden Restaurant, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Poetas-Bombeiro, Cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de restauração, cafetaria, etc, comércio geral e importação e exportação de bens e de capitais.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma
  17. Texto do artigo, página 29: de três quotas equivalentes a cem por cento do capital social distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Mussa Abdull Arale, com a quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 40%;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Mahamed Abdullahi Mayyow, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30%;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Ali Noor Ali com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 30% respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mussa Abdull Arale de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  26. Texto do artigo, página 29: Nampula, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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