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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105049537, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Jordan Francisco Baptista, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020305067974S, emitido a 30 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Jordan Desembaraço Aduaneiro – Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, proximo da EDM, Bairro de Namutequeliua, no Campo dos Maconde, com duração por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade, podendo por deliberação da assembleia geral dos maiores, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou que qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, actividades combinadas de serviços administrativos; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, instalação eléctrica; recolha, drenagem e tratamento de agua resíduas; outras actividades de serviços pessoais; comércio por grosso de mobiliário de escritório, de máquinas equipamento de escritório excepto computadores;comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;comércio por grosso de outros bens e consumo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se celebre e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder a sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Jordan Francisco Baptista.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada pelo sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Jordan Francisco Baptista, que desde é nomeada administradora com dispensa de caução, desde que seja feita de livre e espontânea vontade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de Administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral;
- Texto do artigo, página 33: Três)A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 29 de Agosto de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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