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Texto do artigo · p. 33 Kaype Print & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052150 a sociedade Kaype Print & Services, Limitada, que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Kaype Print & Services, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, Q. 45, Casa n.º 4, Bairro de Laulane, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) a comercialização de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) a prestação de serviços de reprografia, cópias, impressão digital e offset;
Número ou marcador · p. 33 c) a encadernação, plastificação, digitalização e digitação de documentos;
Número ou marcador · p. 33 d) a criação e produção de material gráfico e promocional;
Número ou marcador · p. 33 e) o comércio de consumíveis e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 f) a prestação de serviços de design, gráfico, publicidade e comunicação visual;
Número ou marcador · p. 34 g) a prestação de serviços de apoio administrativo, digitação, secretariado, formatação e redação de documentos académicos;
Número ou marcador · p. 34 h) a prestação de serviços de internet ao público e impressão de documentos online;
Número ou marcador · p. 34 i) a produção de brindes personalizados (t-shirts, canecas, etc.);
Número ou marcador · p. 34 j) a prestação de serviços de fotografia e edição básica imagem;
Número ou marcador · p. 34 k) outras actividades conexas ou compatíveis com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais do capital social, pertencente à Leonilde Francisco Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204692C, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 9, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com valor nominal de três mil meticais do capital social, pertencente à Oldovino António Maulela, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399857M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 21, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É desde já nomeada Leonilde Francisco Djeje, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. É desde já nomeado a senhora Leonilde Francisco Djeje para o cargo de directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura de administrador ou director geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Setembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kaype Print & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105052150 a sociedade Kaype Print & Services, Limitada, que irá reger se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Kaype Print & Services, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira, Q. 45, Casa n.º 4, Bairro de Laulane, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 33: a) a comercialização de material de papelaria e escritório;
  11. Número ou marcador, página 33: b) a prestação de serviços de reprografia, cópias, impressão digital e offset;
  12. Número ou marcador, página 33: c) a encadernação, plastificação, digitalização e digitação de documentos;
  13. Número ou marcador, página 33: d) a criação e produção de material gráfico e promocional;
  14. Número ou marcador, página 33: e) o comércio de consumíveis e equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 33: f) a prestação de serviços de design, gráfico, publicidade e comunicação visual;
  16. Número ou marcador, página 34: g) a prestação de serviços de apoio administrativo, digitação, secretariado, formatação e redação de documentos académicos;
  17. Número ou marcador, página 34: h) a prestação de serviços de internet ao público e impressão de documentos online;
  18. Número ou marcador, página 34: i) a produção de brindes personalizados (t-shirts, canecas, etc.);
  19. Número ou marcador, página 34: j) a prestação de serviços de fotografia e edição básica imagem;
  20. Número ou marcador, página 34: k) outras actividades conexas ou compatíveis com o objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação da administração ou conselho de administração, conforme aplicável, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal de dezassete mil meticais do capital social, pertencente à Leonilde Francisco Djedje, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400204692C, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 9, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo;
  28. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com valor nominal de três mil meticais do capital social, pertencente à Oldovino António Maulela, solteiro, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 34: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399857M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Casa n.º 21, Q. 16, Bairro de Albazine, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) É desde já nomeada Leonilde Francisco Djeje, como administradora da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. É desde já nomeado a senhora Leonilde Francisco Djeje para o cargo de directora-geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou conselho de administração, conforme aplicável.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de administrador ou director geral;
  38. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do directorgeral.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Setembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
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