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Texto do artigo · p. 34 Kintech Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105053424, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kintech Construction, Limitada, constituída pelos senhores José Salomão Tene, maior,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141698N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023 e Yuan Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6160140, emitido a 8 de Julho de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Kintech Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Dois)A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 34 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio José Salomão Tene; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 25%, pertencente ao sócio Xianbing Liao; c)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Yuan Sheng.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 35 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 35 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 35 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 35 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 35 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 35 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 35 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 35 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 35 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 35 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do Administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kintech Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maputo, sob NUEL 105053424, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Kintech Construction, Limitada, constituída pelos senhores José Salomão Tene, maior,
  3. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141698N, de 14 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023 e Yuan Sheng, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ6160140, emitido a 8 de Julho de 2022, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Kintech Construction, Limitada
  7. Texto do artigo, página 34: Dois)A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 321, Cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  16. Texto do artigo, página 34: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 34: b) representação comercial, de marcas e patentes; e
  18. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 35: a)uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51%, pertencente ao sócio José Salomão Tene; b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), corres-pondente a 25%, pertencente ao sócio Xianbing Liao; c)uma quota no valor de 2.400.000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 24%, pertencente ao sócio Yuan Sheng.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das suas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 35: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  40. Número ou marcador, página 35: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  41. Número ou marcador, página 35: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  42. Número ou marcador, página 35: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  43. Número ou marcador, página 35: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  44. Número ou marcador, página 35: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  45. Número ou marcador, página 35: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  46. Número ou marcador, página 35: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  47. Número ou marcador, página 35: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  48. Número ou marcador, página 35: j) a exclusão de sócio;
  49. Número ou marcador, página 35: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  50. Número ou marcador, página 35: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 35: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgão da sociedade. n)fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 35: o) alienar e onerar participações sociais;
  53. Número ou marcador, página 35: p) designar auditor externo.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: (Quórum e deliberação)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele, e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do Administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  66. Número ou marcador, página 35: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  67. Número ou marcador, página 35: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designado como administrador da sociedade, o sócio Xianbing Liao, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK7233943, emitido a 25 de Julho de 2023.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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