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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Kundeleza Pamoja, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105052228, denominada Kundeleza Pamoja, Limitada, pelos sócios Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma e Instituto Agrário de Balama que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a denominação Kundeleza Pamoja, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Número ou marcador, página 36: Um) os sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas. Aqui os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A quota não pode ser incorporada em título negociável.
- Número ou marcador, página 36: Três) O socio apenas é obrigado a outras prestações quando a lei ou o contrato de sociedade assim estabeleçam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto principal a promoção da comercialização agrícola, a prestação de serviços e a ligação ao mercado dos pequenos produtores, visando a melhoria das condições de vida desses produtores em consonância com os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social inicial da sociedade é fixado em 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e pago, dividido em quotas iguais de 175.000,00MT cada um.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios, seguindo os procedimentos definidos internamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) As quotas são detidas pelas entidades fundadoras:
- Texto do artigo, página 36: i. Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma; e ii. Instituto Agrário de Balama.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A participação de cada sócio no capital social será proporcional ao valor das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 36: Três) A transmissão de quotas entre os sócios dependerá de aprovação unânime.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, eleitos pelas entidades fundadoras.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 36: As deliberações serão tomadas por 2 (dois) administradores solidários, salvo disposição em contrário neste estatuto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Ao fim de cada exercício, deverá ser elaborado um relatório de atividades e contas, que será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: ( Destino dos resultados)
- Texto do artigo, página 36: Os resultados líquidos da sociedade, após a devida contabilização, serão reinvestidos na atividade da sociedade e em projetos que promovam o cumprimento dos fins sociais, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Alterações)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao presente estatuto deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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