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Texto do artigo · p. 36 Kundeleza Pamoja, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105052228, denominada Kundeleza Pamoja, Limitada, pelos sócios Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma e Instituto Agrário de Balama que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob a denominação Kundeleza Pamoja, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Número ou marcador · p. 36 Um) os sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas. Aqui os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A quota não pode ser incorporada em título negociável.
Número ou marcador · p. 36 Três) O socio apenas é obrigado a outras prestações quando a lei ou o contrato de sociedade assim estabeleçam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objeto principal a promoção da comercialização agrícola, a prestação de serviços e a ligação ao mercado dos pequenos produtores, visando a melhoria das condições de vida desses produtores em consonância com os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social inicial da sociedade é fixado em 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e pago, dividido em quotas iguais de 175.000,00MT cada um.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios, seguindo os procedimentos definidos internamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) As quotas são detidas pelas entidades fundadoras:
Texto do artigo · p. 36 i. Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma; e ii. Instituto Agrário de Balama.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A participação de cada sócio no capital social será proporcional ao valor das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A transmissão de quotas entre os sócios dependerá de aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, eleitos pelas entidades fundadoras.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações serão tomadas por 2 (dois) administradores solidários, salvo disposição em contrário neste estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao fim de cada exercício, deverá ser elaborado um relatório de atividades e contas, que será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 ( Destino dos resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os resultados líquidos da sociedade, após a devida contabilização, serão reinvestidos na atividade da sociedade e em projetos que promovam o cumprimento dos fins sociais, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Alterações)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer alteração ao presente estatuto deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Kundeleza Pamoja, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105052228, denominada Kundeleza Pamoja, Limitada, pelos sócios Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma e Instituto Agrário de Balama que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a denominação Kundeleza Pamoja, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo estabelecer delegações ou representações em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) os sócios respondem limitadamente ao valor das suas quotas. Aqui os sócios são solidariamente responsáveis pela realização do capital social.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A quota não pode ser incorporada em título negociável.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) O socio apenas é obrigado a outras prestações quando a lei ou o contrato de sociedade assim estabeleçam.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objeto principal a promoção da comercialização agrícola, a prestação de serviços e a ligação ao mercado dos pequenos produtores, visando a melhoria das condições de vida desses produtores em consonância com os princípios da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social inicial da sociedade é fixado em 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e pago, dividido em quotas iguais de 175.000,00MT cada um.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios, seguindo os procedimentos definidos internamente.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) As quotas são detidas pelas entidades fundadoras:
  25. Texto do artigo, página 36: i. Instituto Superior de Recursos Naturais e Ambiente – Universidade Rovuma; e ii. Instituto Agrário de Balama.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A participação de cada sócio no capital social será proporcional ao valor das quotas subscritas.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A transmissão de quotas entre os sócios dependerá de aprovação unânime.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 36: A gestão da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, eleitos pelas entidades fundadoras.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  33. Texto do artigo, página 36: As deliberações serão tomadas por 2 (dois) administradores solidários, salvo disposição em contrário neste estatuto.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao fim de cada exercício, deverá ser elaborado um relatório de atividades e contas, que será submetido à apreciação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 36: ( Destino dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 36: Os resultados líquidos da sociedade, após a devida contabilização, serão reinvestidos na atividade da sociedade e em projetos que promovam o cumprimento dos fins sociais, sendo vedada a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Alterações)
  43. Texto do artigo, página 36: Qualquer alteração ao presente estatuto deverá ser aprovada por unanimidade dos sócios.
  44. Texto do artigo, página 36: Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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