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Texto do artigo · p. 37 Lei Yu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lei Yu Mining, Limitada constituída pelos sócios Lei Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E78229545, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses, a 1 de Abril de 2016, titular do NUIT 186893719, residente na Cidade de Nampula e Lei Sirong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EKI367446, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses a 31 de Março de 2023, titular do NUIT 186892801, residente no Distrito de Sichuan.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação Lei Yu Mining Limitada, alternativamente poderá assumir a denominação Lei Yu Mining adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, em frente a Clínica Boa Saúde, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto principal, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 37 a) investimento em direitos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 b) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 37 c) exploração mineira;
Texto do artigo · p. 37 d)metalurgia (fundição/refino de metais);
Número ou marcador · p. 37 e) comercio de mineiros;
Número ou marcador · p. 37 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 g) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lei Yu;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao socio Lei Sirong.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 37 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Lei Yu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Lei Yu Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056384, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lei Yu Mining, Limitada constituída pelos sócios Lei Yu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E78229545, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses, a 1 de Abril de 2016, titular do NUIT 186893719, residente na Cidade de Nampula e Lei Sirong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EKI367446, emitido pelos Serviços Migratórios Chineses a 31 de Março de 2023, titular do NUIT 186892801, residente no Distrito de Sichuan.
  3. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação Lei Yu Mining Limitada, alternativamente poderá assumir a denominação Lei Yu Mining adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Viveiros, em frente a Clínica Boa Saúde, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto principal, mas não se limita a:
  16. Número ou marcador, página 37: a) investimento em direitos mineiros;
  17. Número ou marcador, página 37: b) processamento de minerais;
  18. Número ou marcador, página 37: c) exploração mineira;
  19. Texto do artigo, página 37: d)metalurgia (fundição/refino de metais);
  20. Número ou marcador, página 37: e) comercio de mineiros;
  21. Número ou marcador, página 37: f) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 37: g) actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objeto social, desenvolver outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lei Yu;
  29. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao socio Lei Sirong.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  31. Texto do artigo, página 37: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas será aumentada o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Lei Yu, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Texto do artigo, página 37: Nampula, 16 de Setembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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