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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: M & C Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105032902, denominada M & C Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação de M & C Prestação de Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Entrada da ANE, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 37: b) pintura;
- Número ou marcador, página 37: c) canalização;
- Número ou marcador, página 37: d) serralharia;
- Número ou marcador, página 37: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 37: f) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 38: a) Celso Pedro Costa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São indicados os senhores Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete os sócios Celso Pedro Costa Braga e Mirta Liliana Manuel Pires de Sousa Braga, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 30 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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