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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Moz Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105049794, denominada Moz Engenharia, Limitada, pelos sócios Francisco António Alberto Chuaringo e Laurina Wiro João Macunhas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a Denominação Moz Engenharia, Limitada, com a sede no Distrito de Pemba, Cidade do mesmo nome, Província
- Texto do artigo, página 39: de Cabo Delgado, na Avenida General Alberto Chipande com área operacional em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á para todos os efeitos a partir da data do registo comercial da empresa.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 39: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 39: b) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 39: c) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 39: d) instalações;
- Número ou marcador, página 39: e) outras actividades conexas ou complementar desde que, obtenha autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais, zero centavos) integralmente subscrito, correspondente à soma de duas cotas dos sócios tendo 70% equivalente o valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil maticais, zero centavos) correspondente ao senhor Francisco António Alberto Chuaringo remanescente 30% equivalente o valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil maticais, zero centavos) pertencente à senhora Laurina Wiro João Macunha a qual será realizado da seguinte forma, ambos os sócios realizam as suas cotas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 39: (Nomeação do gerente)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração dos negócios das sociedades será efetuada nos primeiros (10) dez anos, pelo senhor Francisco António Alberto Chuaringo o qual representa o juiz e fora dele, por todos autos da empresa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não poderá obrigar sociedade por finanças, abonações letras de favor ou quaisquer autos ou documento do interesse alheio ao negócio da empresa
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se nos termos e nos casos previstos na lei e pela resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Para os casos não previsto neste estatuto da empresa, observa-se às disposições previstas nas leis, aplicáveis a sociedades.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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