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Texto do artigo · p. 41 Paraiba Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paraiba Moçambique, Limitada com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), LDA, Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior. Presentes ao acto estiveram os sócios
Texto do artigo · p. 41 Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Limited, representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 41 Ponto Um: Aquisição pela sociedade da quota dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior em virtude da sua exclusão da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Ponto Dois: Nomeação de novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, relativamente ao ponto um, foi por unanimidade deliberado e aprovada a aquisição pela sociedade Paraiba Moçambique, Limitada da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal de 8.748,75MT e da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal
Texto do artigo · p. 41 de 8.748,75MT, pertencentes aos antigos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior, respectivamente, em virtude da sua exclusão da sociedade, ao preço de 150.000,00MT para cada um, de acordo com o relatório de avaliação daquelas quotas do auditor independente contratado, nos termos do número 5, do artigo 301, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 No ponto dois, foi por unanimidade deliberado pela nomeação do sócio Mahamadou Dabo para exercer a função de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Com estas deliberações, passam os artigos do pacto social referentes ao capital social e administração a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Paraíba Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 17.497,50MT, correspondente a 46,66% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Mahamadou Dabo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.502,50MT, correspondente a 33,34% do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 c) KGK Mining (HK), Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mahamadou Dabo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) pela assinatura do único administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Texto do artigo · p. 41 Ficam revogadas as disposições do pacto social que contrariem à presente deliberação.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo não alterado continua em vigor
Texto do artigo · p. 41 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Paraiba Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Paraiba Moçambique, Limitada com sede no Bairro Muhala - Expansão, Rua 2333, Casa n.º 10, Cidade de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100000164, com o capital social de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente aos sócios Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), LDA, Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior. Presentes ao acto estiveram os sócios
  3. Texto do artigo, página 41: Mahamadou Dabo e KGK Mining (HK), Limited, representada pelo senhor André Jano Moisés Dauane que se reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre os seguintes pontos:
  4. Texto do artigo, página 41: Ponto Um: Aquisição pela sociedade da quota dos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior em virtude da sua exclusão da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 41: Ponto Dois: Nomeação de novo administrador da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 41: Estando representada a totalidade do capital social com a dispensa de formalidades prévias previstas pelo número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, relativamente ao ponto um, foi por unanimidade deliberado e aprovada a aquisição pela sociedade Paraiba Moçambique, Limitada da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal de 8.748,75MT e da quota correspondente à 23,33% do capital social com valor nominal
  7. Texto do artigo, página 41: de 8.748,75MT, pertencentes aos antigos sócios Boubakar Sidiki Nabe e José da Costa Miranda Júnior, respectivamente, em virtude da sua exclusão da sociedade, ao preço de 150.000,00MT para cada um, de acordo com o relatório de avaliação daquelas quotas do auditor independente contratado, nos termos do número 5, do artigo 301, do Código Comercial.
  8. Texto do artigo, página 41: No ponto dois, foi por unanimidade deliberado pela nomeação do sócio Mahamadou Dabo para exercer a função de administrador único da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 41: Com estas deliberações, passam os artigos do pacto social referentes ao capital social e administração a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Paraíba Moçambique, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 17.497,50MT, correspondente a 46,66% por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 41: b) Mahamadou Dabo, detentor de uma quota no valor nominal de 12.502,50MT, correspondente a 33,34% do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 41: c) KGK Mining (HK), Limited, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, correspondente a 20% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mahamadou Dabo.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  24. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 41: a) pela assinatura do único administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  33. Texto do artigo, página 41: Ficam revogadas as disposições do pacto social que contrariem à presente deliberação.
  34. Texto do artigo, página 41: Em tudo não alterado continua em vigor
  35. Texto do artigo, página 41: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 4 de Setembro de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 41: A Técnica, Ilegível.
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