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Texto do artigo · p. 41 Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010340, a sociedade Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de arrendamento de quarto;
Número ou marcador · p. 42 b) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 42 c) sala de reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeca Naissone Coutinho solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05000260365M, emitido pela Direção Provinciais de Identificação Civil de Tete, com NUIT 104131646, contacto 842768536.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Moatize, 23 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105010340, a sociedade Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Pensão Tembo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Josina Machel, Distrito de Changara, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de arrendamento de quarto;
  13. Número ou marcador, página 42: b) restaurante e bar;
  14. Número ou marcador, página 42: c) sala de reunião.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Zeca Naissone Coutinho solteiro, maior, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05000260365M, emitido pela Direção Provinciais de Identificação Civil de Tete, com NUIT 104131646, contacto 842768536.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Zeca Naissone Coutinho, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Moatize, 23 de Setembro de 2025. —
  26. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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