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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056706, constituído por Abdul
- Texto do artigo, página 42: Razak Sulemane, natural e residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270516N.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Protea Med Clinical – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Bairro de Mavalene, Avenida FPLM, n.º 893, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto, venda de materiais hospitalares descartaveis, equipamento de proteção individual, materiais para procedimentos clinicos, coberturas e campos cirurgicos, prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bemestar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios, e artigos veterinários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Abdul Razak Sulemane, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Abdul Razak Sulemane, nomeado sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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