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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Pemba, em representarão da Associacao Rede de Advocacia para Educao de Jovens e Adultos – (RAJAMO), requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os Estatutos de Constituição. Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata
- Texto do artigo, página 2: de uma Associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passiveis e que a sua constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopro e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos de acordo com o desposto no n.º 1, do artigo 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rede de Advocacia para Educação de Jovens e Adultos.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Jameiro de 2012. — O Governador da Província, Eliseu Joaquim Machava.
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