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Texto do artigo · p. 43 R & T Holdings II, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi registada a sociedade R & T Holdings II, SA., matriculada sob NUEL 105056519, cujos estatutos irão reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação R & T Holdings II, S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 164, R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação da Assembleia Geral que, nos termos deliberativos, poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 43 a) consultoria, assessoria e fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos de construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística, consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, da engenharia de construção civil e projectos de geologia e prospecção;
Número ou marcador · p. 43 b) representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 c) gestão de participação e de negócios;
Número ou marcador · p. 43 d) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 43 e) aluguer de equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 43 f) gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) contabilidade, recursos humanos, marketing e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 43 h) comercialização de diverso material informático e de escritório, a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 43 i) desenvolvimento de sistemas de gestão e financeiros e comercialização dos mesmos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para a prossecução do seu objecto social, reforço da estrutura tecnológica ou financeira e desenvolvimento de capacidades específicas, a sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral criar ou tomar participações em empresas sectoriais ou associar-se a empresas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, acções, cessões e obrigações
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) quantia que os sócios afirmam, sob sua responsabilidade, estar subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções estão divididas em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O montante do aumento de capital será distribuído pelos accionistas que exerçam o direito de preferência, proporcionalmente à percentagem do capital social que forem titulares na data da deliberação da Assembleia Geral, ou em quantidade inferior, caso tenha sido essa a decisão de subscrição do accionista.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A não realização do capital social de acordo com o disposto no número anterior, implica que as respectivas subscrições sejam consideradas perdidas a favor da sociedade, podendo esta dispor livremente das mesmas, respeitando, porém, o direito de preferência dos demais accionistas, a ser exercido nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos, prestações suplementares, prestações acessórias e emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os accionistas poderão efetuar suprimentos à sociedade, nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Aos accionistas poderão ser igualmente exigíveis prestações acessórias pecuniárias e ou não pecuniárias, não remuneradas, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 44 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição, reuniões, convocatória e votos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Secretário, que podem ser accionistas ou não.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral elege, por indicação dos accionistas, os membros dos órgãos sociais referidos na alínea a) do artigo anterior, para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum de funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos maioria qualificada do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é dirigida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, nos termos do disposto no Artigo 13.º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral designará o presidente do conselho de administração, bem como os administradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) Pode ser eleito administrador da sociedade uma pessoa colectiva ou singular, que indicará quem a representará no exercício da função.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum de funcionamento)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Administração só poderá reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos 2 (dois) administradores, incluindo o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de 2 (dois) administradores, pondendo uma delas ser substituída pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador da área ou pelouro a que responda por indicação expressa do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais procuradores para a prática de actos ou conjunto de actos específicos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Ficam designados como primeira administração, nos termos do nº 3 do artigo 136 do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia
Texto do artigo · p. 44 Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração: Dimas da Cruz Zunguza, solteiro, residente na Casa n.º 49, Bairro de Maciana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095082I, emitido a 10 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 9 de Abril de 2028, como administrador.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Decidida a criação de um Conselho Fiscal o mesmo será composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais, os quais poderão ser ou não accionistas, devendo um deles estar como técnico oficial de contas ou como sociedades de contabilidade e de auditoria, eleitos em Assembleia Geral nos termos do artigo 14.º destes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Dos acordos parassociais, exercícios e lucros
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 44 Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais e estes obrigarão os accionistas signatários e devem ser respeitados pela sociedade, desde que lhes sejam comunicados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 44 O ano económico coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os lucros anuais, sem prejuízo das reservas exigidas por lei, têm a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dos lucros líquidos obtidos uma percentagem determinada por lei, ficará retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral poderá constituir outras reservas facultativas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei, destes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que, em princípio, será integrada pelos membros do Conselho de Administração, a qual deverá proceder nomeadamente à elaboração do inventário, balanço e contas de liquidação e apresentar as propostas que considere pertinentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Lei vigente)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: R & T Holdings II, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo de Entidades Legais foi registada a sociedade R & T Holdings II, SA., matriculada sob NUEL 105056519, cujos estatutos irão reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Natureza e denominação)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação R & T Holdings II, S.A.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 164, R/C, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por simples deliberação da Assembleia Geral que, nos termos deliberativos, poderá ainda abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração do contrato de constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades de:
  16. Número ou marcador, página 43: a) consultoria, assessoria e fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos de construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística, consultoria, assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, da engenharia de construção civil e projectos de geologia e prospecção;
  17. Número ou marcador, página 43: b) representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 43: c) gestão de participação e de negócios;
  19. Número ou marcador, página 43: d) rent-a-car;
  20. Número ou marcador, página 43: e) aluguer de equipamentos pesados;
  21. Número ou marcador, página 43: f) gestão de imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 43: g) contabilidade, recursos humanos, marketing e gestão financeira;
  23. Número ou marcador, página 43: h) comercialização de diverso material informático e de escritório, a grosso e retalho;
  24. Número ou marcador, página 43: i) desenvolvimento de sistemas de gestão e financeiros e comercialização dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) Para a prossecução do seu objecto social, reforço da estrutura tecnológica ou financeira e desenvolvimento de capacidades específicas, a sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral criar ou tomar participações em empresas sectoriais ou associar-se a empresas nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções, cessões e obrigações
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) quantia que os sócios afirmam, sob sua responsabilidade, estar subscrito e realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções estão divididas em 100 (cem) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil) meticais cada uma.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) O montante do aumento de capital será distribuído pelos accionistas que exerçam o direito de preferência, proporcionalmente à percentagem do capital social que forem titulares na data da deliberação da Assembleia Geral, ou em quantidade inferior, caso tenha sido essa a decisão de subscrição do accionista.
  35. Número ou marcador, página 44: Seis) A não realização do capital social de acordo com o disposto no número anterior, implica que as respectivas subscrições sejam consideradas perdidas a favor da sociedade, podendo esta dispor livremente das mesmas, respeitando, porém, o direito de preferência dos demais accionistas, a ser exercido nos termos dos números anteriores.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos, prestações suplementares, prestações acessórias e emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) Os accionistas poderão efetuar suprimentos à sociedade, nos termos que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) Poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) Aos accionistas poderão ser igualmente exigíveis prestações acessórias pecuniárias e ou não pecuniárias, não remuneradas, até aos limites que forme definidos em deliberação na Assembleia Geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  41. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  44. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 44: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 44: b) Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 44: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único. Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 44: (Composição, reuniões, convocatória e votos)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um Secretário, que podem ser accionistas ou não.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
  53. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 44: (Mandato dos órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral elege, por indicação dos accionistas, os membros dos órgãos sociais referidos na alínea a) do artigo anterior, para mandatos de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 44: (Quórum de funcionamento)
  58. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados accionistas que detenham pelo menos maioria qualificada do capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 44: (Composição e reuniões)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é dirigida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros eleitos em Assembleia Geral, nos termos do disposto no Artigo 13.º dos presentes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral designará o presidente do conselho de administração, bem como os administradores.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) Pode ser eleito administrador da sociedade uma pessoa colectiva ou singular, que indicará quem a representará no exercício da função.
  65. Número ou marcador, página 44: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente, da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 44: (Quórum de funcionamento)
  68. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração só poderá reunir e deliberar validamente desde que estejam presentes ou representados, pelo menos 2 (dois) administradores, incluindo o presidente do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 44: (Representação)
  71. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de 2 (dois) administradores, pondendo uma delas ser substituída pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador da área ou pelouro a que responda por indicação expressa do presidente do conselho de administração.
  73. Número ou marcador, página 44: Três) O Conselho de Administração poderá nomear um ou mais procuradores para a prática de actos ou conjunto de actos específicos.
  74. Número ou marcador, página 44: Quatro) Ficam designados como primeira administração, nos termos do nº 3 do artigo 136 do Código Comercial aprovado pela Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, com mandato até a realização da primeira Assembleia
  75. Texto do artigo, página 44: Geral, os seguintes membros do Conselho de Administração: Dimas da Cruz Zunguza, solteiro, residente na Casa n.º 49, Bairro de Maciana, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102095082I, emitido a 10 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, valido até 9 de Abril de 2028, como administrador.
  76. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar a criação de um Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) Decidida a criação de um Conselho Fiscal o mesmo será composto por 3 (três) membros, sendo um presidente e dois vogais, os quais poderão ser ou não accionistas, devendo um deles estar como técnico oficial de contas ou como sociedades de contabilidade e de auditoria, eleitos em Assembleia Geral nos termos do artigo 14.º destes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Dos acordos parassociais, exercícios e lucros
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Acordos parassociais)
  84. Texto do artigo, página 44: Os accionistas poderão celebrar acordos parassociais e estes obrigarão os accionistas signatários e devem ser respeitados pela sociedade, desde que lhes sejam comunicados.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 44: (Ano económico)
  87. Texto do artigo, página 44: O ano económico coincide com o ano civil, sendo as contas e balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Lucros)
  90. Número ou marcador, página 44: Um) Os lucros anuais, sem prejuízo das reservas exigidas por lei, têm a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) Dos lucros líquidos obtidos uma percentagem determinada por lei, ficará retida na sociedade para a constituição do fundo de reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral poderá constituir outras reservas facultativas.
  93. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  95. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 45: (Liquidação)
  98. Número ou marcador, página 45: Um) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei, destes estatutos e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária que, em princípio, será integrada pelos membros do Conselho de Administração, a qual deverá proceder nomeadamente à elaboração do inventário, balanço e contas de liquidação e apresentar as propostas que considere pertinentes.
  100. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 45: (Lei vigente)
  102. Texto do artigo, página 45: A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
  103. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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