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Texto do artigo · p. 45 RJ Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 105009448, contrida entre os senhores Raimundo Viano Duburão, e Dias José Jemuce, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominção (firma) RJ Multicervice, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Dondo, Bairro de Consito, EN n.º 6, Q. 6, Unidade Comunal E, Cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir, a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 46 b) prestação de serviços de consultoria técnica de construção civil;
Número ou marcador · p. 46 c) prestação de serviços de instalação elétrica e automação de casa;
Número ou marcador · p. 46 d) instalação e venda de sistema de vigilância e segurança, CCTV electric fence alarmes;
Número ou marcador · p. 46 e) venda e montagem de aros, portas e janelas;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços de canalização e manutenção de furos hídricos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou já contruidas , ainda que tenham como objecto socicial diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidadamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social ê de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas nomeadamente;
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Raimundo Viano Duburão; e
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócio Dias Josê Jemuce.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) a administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Raimundo Viano Duburão e Dias Josê Jumuce, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é sempre necessário a assinatura dos sócios contamente ou individualmente em apresentação da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode constituir mandatários ou gerente mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República e Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 28 de Agosto 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: RJ Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 105009448, contrida entre os senhores Raimundo Viano Duburão, e Dias José Jemuce, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominção (firma) RJ Multicervice, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Dondo, Bairro de Consito, EN n.º 6, Q. 6, Unidade Comunal E, Cidade de Dondo.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir, a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 46: a) a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem e paisagismo;
  14. Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de consultoria técnica de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços de instalação elétrica e automação de casa;
  16. Número ou marcador, página 46: d) instalação e venda de sistema de vigilância e segurança, CCTV electric fence alarmes;
  17. Número ou marcador, página 46: e) venda e montagem de aros, portas e janelas;
  18. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de canalização e manutenção de furos hídricos.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou já contruidas , ainda que tenham como objecto socicial diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidadamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social ê de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas nomeadamente;
  24. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Raimundo Viano Duburão; e
  25. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócio Dias Josê Jemuce.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 46: Um) a administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Raimundo Viano Duburão e Dias Josê Jumuce, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
  31. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é sempre necessário a assinatura dos sócios contamente ou individualmente em apresentação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatários ou gerente mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República e Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 28 de Agosto 2023. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 46: vador, Ilegível.
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