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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: RJ Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade RJ Multicervice, Limitada, matriculada sob NUEL 105009448, contrida entre os senhores Raimundo Viano Duburão, e Dias José Jemuce, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominção (firma) RJ Multicervice, Limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Dondo, Bairro de Consito, EN n.º 6, Q. 6, Unidade Comunal E, Cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir, a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) a prestação de serviços de limpeza, lavandaria, jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 46: b) prestação de serviços de consultoria técnica de construção civil;
- Número ou marcador, página 46: c) prestação de serviços de instalação elétrica e automação de casa;
- Número ou marcador, página 46: d) instalação e venda de sistema de vigilância e segurança, CCTV electric fence alarmes;
- Número ou marcador, página 46: e) venda e montagem de aros, portas e janelas;
- Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços de canalização e manutenção de furos hídricos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a contruir ou já contruidas , ainda que tenham como objecto socicial diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidadamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social ê de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representado por duas quotas nomeadamente;
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente ao sócio Raimundo Viano Duburão; e
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócio Dias Josê Jemuce.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 46: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) a administração ou gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Raimundo Viano Duburão e Dias Josê Jumuce, conjuntamente ou individualmente na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos é sempre necessário a assinatura dos sócios contamente ou individualmente em apresentação da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode constituir mandatários ou gerente mediante a autorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República e Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 28 de Agosto 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 46: vador, Ilegível.
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