Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Safegrid Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105046879, denominada Safegrid Technologies, Limitada pelos sócios Chales Caetano Domingos e Laurino Domingos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Safegrid Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida de Chai, Bairro de Natite, Provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 47: b) fornecimento de equipamentos e sistemas eléctrico;
- Número ou marcador, página 47: c) fornecimento de equipamentos hospitalares (electromédicos);
- Número ou marcador, página 47: d) fornecimento de refrigeração/frio;
- Número ou marcador, página 47: e) fornecimento sistemas solares;
- Número ou marcador, página 47: f) tecnologia de insformação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 47: a) 50% por cento do capital social equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chales Caetano Domingos Cecílio;
- Número ou marcador, página 47: b) 50% por cento do capital equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Laurino Domingos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chales Caetano Domingos , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.