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Texto do artigo · p. 46 Safegrid Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105046879, denominada Safegrid Technologies, Limitada pelos sócios Chales Caetano Domingos e Laurino Domingos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Safegrid Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida de Chai, Bairro de Natite, Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) fornecimento de equipamentos e sistemas eléctrico;
Número ou marcador · p. 47 c) fornecimento de equipamentos hospitalares (electromédicos);
Número ou marcador · p. 47 d) fornecimento de refrigeração/frio;
Número ou marcador · p. 47 e) fornecimento sistemas solares;
Número ou marcador · p. 47 f) tecnologia de insformação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 47 a) 50% por cento do capital social equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chales Caetano Domingos Cecílio;
Número ou marcador · p. 47 b) 50% por cento do capital equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Laurino Domingos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chales Caetano Domingos , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Safegrid Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105046879, denominada Safegrid Technologies, Limitada pelos sócios Chales Caetano Domingos e Laurino Domingos que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Safegrid Technologies, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida de Chai, Bairro de Natite, Provincia de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNGO
  8. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 47: a) fornecimento de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 47: b) fornecimento de equipamentos e sistemas eléctrico;
  15. Número ou marcador, página 47: c) fornecimento de equipamentos hospitalares (electromédicos);
  16. Número ou marcador, página 47: d) fornecimento de refrigeração/frio;
  17. Número ou marcador, página 47: e) fornecimento sistemas solares;
  18. Número ou marcador, página 47: f) tecnologia de insformação.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 47: a) 50% por cento do capital social equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Chales Caetano Domingos Cecílio;
  22. Número ou marcador, página 47: b) 50% por cento do capital equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Laurino Domingos.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Chales Caetano Domingos , que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 47: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  29. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 47: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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