Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 49: Tarita Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Baixa da Cidade, Moçambique, matriculada sob NUEL 100287420, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio. Sendo assim, o sócio Amad Hassam Abdul Gani por não lhe convier continuar na sociedade, cede a sua quota na totalidade no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente a 100% (cem por cento) do capital social para o novo sócio Baoping Wang, passando este a deter 100% (cem por cento) do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais). Foi deliberado também a nomeação do senhor Baoping Wang para o cargo de administrador da sociedade. Em consequência desta cessão de quotas, ficam alterados o artigo 4.º e 5.º do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 49: ..............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Baoping Wang.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 49: A administração e gerência será exercida pelo senhor Baoping Wang, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 49: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 9 de Janeiro, de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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