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- Texto do artigo, página 49: Techvision Import Center, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055723, uma entidade com a denominação Techvision Import Center, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Elidio Miguel Nore, solteiro, maior, residente no Bairro Zimpeto, Q.13 Casa n.º 2813, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501817183M, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 49: Samuel Jorge Nguenha, solteiro, maior, residente no Bairro Malhazine, Q. 9, Casa n.º 51, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502851780P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2020, únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de empresa Techvision Import Center, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social Techvision Import Center, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Beijo da Mulata, n.º 1111, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos;
- Número ou marcador, página 49: b) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial:
- Número ou marcador, página 49: a) comércio á grosso, com importação;
- Número ou marcador, página 49: b) soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 49: c) papelaria e serigrafia.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correspondem a duas quotas, pertencendo a:
- Número ou marcador, página 49: a) Elidio Miguel Nore no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de setenta por cento;
- Número ou marcador, página 49: b) Samuel Jorge Nguenha, no valor de: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de trinta por cento.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e administração da sociedade passará desde já ser exercida exclusivamente pelo sócio da sociedade Elidio Miguel Nore.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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