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Texto do artigo · p. 49 Techvision Import Center, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055723, uma entidade com a denominação Techvision Import Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Elidio Miguel Nore, solteiro, maior, residente no Bairro Zimpeto, Q.13 Casa n.º 2813, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501817183M, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022; e
Texto do artigo · p. 49 Samuel Jorge Nguenha, solteiro, maior, residente no Bairro Malhazine, Q. 9, Casa n.º 51, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502851780P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2020, únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de empresa Techvision Import Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação social Techvision Import Center, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Beijo da Mulata, n.º 1111, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos;
Número ou marcador · p. 49 b) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 49 c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial:
Número ou marcador · p. 49 a) comércio á grosso, com importação;
Número ou marcador · p. 49 b) soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 49 c) papelaria e serigrafia.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 Um O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correspondem a duas quotas, pertencendo a:
Número ou marcador · p. 49 a) Elidio Miguel Nore no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de setenta por cento;
Número ou marcador · p. 49 b) Samuel Jorge Nguenha, no valor de: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência e administração da sociedade passará desde já ser exercida exclusivamente pelo sócio da sociedade Elidio Miguel Nore.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Techvision Import Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055723, uma entidade com a denominação Techvision Import Center, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Elidio Miguel Nore, solteiro, maior, residente no Bairro Zimpeto, Q.13 Casa n.º 2813, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501817183M, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2022; e
  4. Texto do artigo, página 49: Samuel Jorge Nguenha, solteiro, maior, residente no Bairro Malhazine, Q. 9, Casa n.º 51, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502851780P, emitido em Maputo, a 13 de Novembro de 2020, únicos sócios componentes da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que agirá sob a denominação social de empresa Techvision Import Center, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação social Techvision Import Center, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Beijo da Mulata, n.º 1111, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritórios dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade têm por objecto:
  14. Número ou marcador, página 49: a) comércio geral a grosso e a retalho de vários produtos;
  15. Número ou marcador, página 49: b) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 49: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria, acessória e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial:
  18. Número ou marcador, página 49: a) comércio á grosso, com importação;
  19. Número ou marcador, página 49: b) soluções informáticas;
  20. Número ou marcador, página 49: c) papelaria e serigrafia.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 49: Um O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais) que correspondem a duas quotas, pertencendo a:
  23. Número ou marcador, página 49: a) Elidio Miguel Nore no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota de setenta por cento;
  24. Número ou marcador, página 49: b) Samuel Jorge Nguenha, no valor de: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de trinta por cento.
  25. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, estedecidirá à à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência e administração da sociedade passará desde já ser exercida exclusivamente pelo sócio da sociedade Elidio Miguel Nore.
  33. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um Procurador a constituir pela assembleia geral, com poderes gerais ou especiais.
  34. Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de gerência cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  35. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: (Lucros, perdas, dissoluçãoda sociedade e distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 50: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios da sociedade na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos, serão regulados pelo respectivo decreto e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 50: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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