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Texto do artigo · p. 50 Tenda Investment and Development, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tenda Investment and Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105053817, entre Elina Marcia Armando Navalha, Manuel Antonio Falar Luis e Sérgio Licova, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Tenda Investment and Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prospecção, pesquisa, extração, exploração e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, pedra de construção, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 50 b) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
Número ou marcador · p. 50 c) agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 50 d) transportes e aluguer de veículos automóveis e;
Número ou marcador · p. 50 e) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel António Luís Falar, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Sergio Licova, correspondente a 5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Marcia Armando Navaia, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios, os senhores Manuel António Luís Falar, Sergio Licova e Elina Marcia Armando Navaia, desta forma ficando os três sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador eleito em assembleia geral da sociedade, devendo este representar em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato, mantendo a primazia do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 51 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 51 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Tenda Investment and Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tenda Investment and Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105053817, entre Elina Marcia Armando Navalha, Manuel Antonio Falar Luis e Sérgio Licova, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Tenda Investment and Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 50: a) prospecção, pesquisa, extração, exploração e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, pedra de construção, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
  15. Número ou marcador, página 50: b) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
  16. Número ou marcador, página 50: c) agropecuária e agro processamento;
  17. Número ou marcador, página 50: d) transportes e aluguer de veículos automóveis e;
  18. Número ou marcador, página 50: e) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel António Luís Falar, correspondente a 90% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Sergio Licova, correspondente a 5% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 50: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Marcia Armando Navaia, correspondente a 5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 50: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios, os senhores Manuel António Luís Falar, Sergio Licova e Elina Marcia Armando Navaia, desta forma ficando os três sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador eleito em assembleia geral da sociedade, devendo este representar em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato, mantendo a primazia do sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  43. Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 51: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 51: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
  50. Texto do artigo, página 51: A Conservadora, Ilegível.
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