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- Texto do artigo, página 50: Tenda Investment and Development, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tenda Investment and Development, Limitada, matriculada sob NUEL 105053817, entre Elina Marcia Armando Navalha, Manuel Antonio Falar Luis e Sérgio Licova, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Tenda Investment and Development, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) prospecção, pesquisa, extração, exploração e comercialização de recursos minerais, tais como ouro, pedra de construção, e todos os tipos de pedras semi-preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 50: b) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda;
- Número ou marcador, página 50: c) agropecuária e agro processamento;
- Número ou marcador, página 50: d) transportes e aluguer de veículos automóveis e;
- Número ou marcador, página 50: e) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia e correspondente a três (3) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Manuel António Luís Falar, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Sergio Licova, correspondente a 5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 50: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Elina Marcia Armando Navaia, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios, os senhores Manuel António Luís Falar, Sergio Licova e Elina Marcia Armando Navaia, desta forma ficando os três sócios com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador eleito em assembleia geral da sociedade, devendo este representar em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato, mantendo a primazia do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As decisões dos sócios bem como as deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 51: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Esta conforme. Beira, 4 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 51: A Conservadora, Ilegível.
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