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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056925, a sociedade, TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação TL & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Tsalala, Cidade da Matola, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 51: b) restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços de catering, de imobiliária e mobiliária.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente à única sócia, Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade da sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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