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Texto do artigo · p. 51 Total Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105055936, entre Rita Sandramo José Filipe, nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408167P, e Hitesh Makhija Gulshan, de nacionalidade indiana, natural da Secunderabad, Telangana, portador do Passaporte n.º Z4320428, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a designação Total Mart, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º1373, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 51 A Total Mart, Limitada tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 51 a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 51 c) actividades de comércio, nomeadamente, mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 51 d) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 51 e) comércio de materiais informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 51 f) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 51 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 52 i) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 52 a) Hitesh Makhija Gulshan, com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Rita Sandramo José Filipe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete à sócia-gerente Rita Sandramo José Filipe.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Normas supletivas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Total Mart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105055936, entre Rita Sandramo José Filipe, nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408167P, e Hitesh Makhija Gulshan, de nacionalidade indiana, natural da Secunderabad, Telangana, portador do Passaporte n.º Z4320428, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a designação Total Mart, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º1373, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 51: A Total Mart, Limitada tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 51: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 51: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
  15. Número ou marcador, página 51: c) actividades de comércio, nomeadamente, mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 51: d) transporte de carga;
  17. Número ou marcador, página 51: e) comércio de materiais informáticos e afins;
  18. Número ou marcador, página 51: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 51: g) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 52: h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
  21. Número ou marcador, página 52: i) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Hitesh Makhija Gulshan, com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 52: b) Rita Sandramo José Filipe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete à sócia-gerente Rita Sandramo José Filipe.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 52: Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 52: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 52: (Normas supletivas)
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
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