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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Total Mart, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Total Mart, Limitada, matriculada sob NUEL 105055936, entre Rita Sandramo José Filipe, nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408167P, e Hitesh Makhija Gulshan, de nacionalidade indiana, natural da Secunderabad, Telangana, portador do Passaporte n.º Z4320428, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a designação Total Mart, Limitada, e tem a sua sede na Rua General Vieira da Rocha, n.º1373, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 51: A Total Mart, Limitada tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 51: a) comércio a grosso e a retalho com importação de ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 51: b) importação, exportação, e comercialização geral a grosso e a retalho dos artigos abrangidos nas seguintes classes I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, das classes das actividades económicas;
- Número ou marcador, página 51: c) actividades de comércio, nomeadamente, mobiliários diversos, electrodomésticos, viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 51: d) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 51: e) comércio de materiais informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 51: f) comércio por grosso e a retalho de máquinas indústrias, agrícola e mineira, maquinarias, equipamentos indústrias, agrícola, e mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 51: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 52: i) realização de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou afins ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 52: a) Hitesh Makhija Gulshan, com uma quota no valor de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco porcentos (75%) do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Rita Sandramo José Filipe, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco porcentos (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, compete à sócia-gerente Rita Sandramo José Filipe.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) O sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, por quem o substituir nos seus impedimentos ou pela assinatura dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 52: As assembleias gerais serão convocadas nos termos legalmente previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Normas supletivas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
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