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Texto do artigo · p. 52 UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050802, uma entidade denominada UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jacinto Sebastião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259954M, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A denominação adopta a denominação UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 52 a) instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 52 b) serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 d) representação comercial; f) procurement & logística.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Sebastião Chilaule.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Texto do artigo · p. 53 A administração da sociedade será exercida por Jacinto Sebastião Chilaule que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos pela lei (omissões).
Número ou marcador · p. 53 Dois) Tudo que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050802, uma entidade denominada UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Jacinto Sebastião Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259954M, residente no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 52: Um) A denominação adopta a denominação UG Ultrapoint Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (sede)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Casa n.º 19, Q. 52, Distrito Municipal Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto;
  14. Número ou marcador, página 52: a) instalação, montagem e manutenção de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 52: b) serviços informáticos;
  16. Número ou marcador, página 52: c) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 52: d) representação comercial; f) procurement & logística.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 53: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Sebastião Chilaule.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 53: A administração da sociedade será exercida por Jacinto Sebastião Chilaule que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos estabelecidos pela lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 53: Dois) Tudo que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 53: Maputo, 23 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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