Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Masjid Halima
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Masjid Halima, matriculada sob NUEL 105053825, entre Faquir Ismail Ibraimo, Sulemanegy Ismael, Charmila Farouk, Farouk Abdurhemane, Amir Suleman Mussagy Sultangy, Miriam Farouk, Ainadin Abdurramanr Ismael, Munir Issufo Ibraimo Chafurdine, Chakires Farouk, Abdul Hamid Abdurrehman
- Texto do artigo, página 4: Normahomed, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO I
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: É constituída Associação com a denominação de Associação Masjid Halima, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 4: colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é de âmbito provincial, com sede no 7.º Bairro Matacuane, Rua Fernão Veloso, cidade da Beira-Província de Sofala,
- Texto do artigo, página 5: podendo mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social ao nível dos distritos da província.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação e constituída por tempo indeterminado constando seu inicio a, partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São Ojectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A criação de harmonia, fraternidade, humildade, paz e unificação nos ensinamentos e práticas religiosas, respeitando a rica tradição e cultura da comunidade islâmica do pais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover ações para desenvolvimento da cultura no respeito aos princípios dos direitos humanos e da Constituição da Republica;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com o governo, sociedade civil e outras organizações religiosas para divulgação da religião Islâmica;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o ensino de técnico profissional;
- Número ou marcador, página 5: e) Estimular a participação dos membros da Associação, nas actividades sócios culturais e cientifica para o desenvolvimento do pais;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar as comunidades no seu bem estar social, saúde, educação e o seu nível de formação;
- Número ou marcador, página 5: g) Proteger, preservar os Direitos dos Muçulmanos; e
- Número ou marcador, página 5: h) Divulgar através do Site Oficial da Associação todas as ações e serviços prestados.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação um numero ilimitado de pessoas singulares ou coletivas desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a Associação na execução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Admissão dos membros e da competência do Conselho de Administração, mediante o pedido formulado pelo candidato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação subdividem-se em quarto categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros Fundadores – são membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da Constituição da Associação.
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efetivos – são membros efetivos os admitidos apos o reconhecimento da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – são membros tanto singular como coletivo, que estejam a contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – são a personalidade singular ou coletiva que pelo se o empenho e prestigio tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Actos que justificam a perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) renúncia expressa pelo membro;
- Número ou marcador, página 5: b) expulsa por prática de comportamento desonroso e ilícito ou os que lancem gravemente reiteradamente os interesses e fins preconizados nos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) utilizar os serviços de apoio da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para os cargos de Administração da Associação; e)ser informado acerca da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 5: g) possuir cartão de identificação de membro da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) pagar as joias de entrada;
- Número ou marcador, página 5: c) pagar as quotas de membro conforme a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) tomar parte activa nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: f) exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: g) dar um testemunho exemplar que dignifique a Associação como uma entidade Islâmica;
- Número ou marcador, página 5: h) contribuir com energia para o sucesso, união, paz e democracia em prol do desenvolvimento da associação em particular, e do pais no geral; e
- Número ou marcador, página 5: i) difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da Associação serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 5: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 5: b) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 5: c) suspensão; e
- Número ou marcador, página 5: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competencia e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho da Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais são sujeitos a limites de quarto anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por dois mandatos, desde que satisfaçam os interesses da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais devem exercer as funções com zelo e assiduidade, não podendo faltar, sem motive justificado a mais de três reuniões consecutivas. Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação podem renunciar aoi mandato, mas carece da aprovação pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A demissão da maioria dos membros de qualquer órgão da Associação, determina a extinção do mandato dos restantes elementos do órgão em questão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e o órgão máximo de decisão da Associação da qual participam, todos os membros que estejam em gozo pleno das suas funções com direito a voto, salvo as excepções previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretario.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória e Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia e feita pelo Presidente com antecedência mínima de trinta dias através de um convite ou por outros meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando estão presentes a maioria dos membros ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Gera reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstancias o exigirem por iniciativa do Presidente, ou a pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço(1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a dissolução da Associação; c)tracar politicas de acção da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 6: g) eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: i) fixar o valor das joias e das quotas; j)analisar sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: k) atribuir a qualidade de membro honorário; e
- Número ou marcador, página 6: l) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, praticas e diretrizes da Associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administracao
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração e o órgão executivo que exerce e coordena os actos financeiro e administrativo da Associação no âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) vocal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir e administrar os fundos e o património da Associação de forma correta;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar os regulamentos a nível interno e submeté-los a apreciação do Presidente da Administração;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e desenvolver todas acções que concorrem para materialização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: e) organizar o Conselho Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçaram sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: f) preparar Planos de Acção e submeter a Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 6: g) garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: h) apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros; e
- Número ou marcador, página 6: i) nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZNOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente: a) representar a Associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar o plano anual de actividades respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) propor a alteração do estatuto e submeté-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) delegar o seu vice-presidente, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 6: e) submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: f) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) elaborar actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: h) dirigir actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: i) comunicar com o Governo, ONGs e doadores;
- Número ou marcador, página 6: j) criar delegações da Associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 6: k) procurar doadores e doações para a Associação;
- Número ou marcador, página 6: l) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; e
- Número ou marcador, página 6: m) zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) substituir o Presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade; e
- Número ou marcador, página 6: b) supervisionar e superintende as actiidades administrativas financeiras da Associação operando em colaboração com o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: c) monitorar as quotizações dos membros da Associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) assistir o Presidente no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar a documentação e arquivo da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) secretariar as reunioes do Conselho de Administração, lavrar as actas e lê-las para aprovação, realizar, quando necessário, o seu registo no cartório,;
- Número ou marcador, página 6: c) manter em boa ordem os arquivos e documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar, enviar ou receber outros documentos ou correspondências da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) manter actualizado o rol de membros da Associação; e
- Número ou marcador, página 6: f) realizar outras actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) assinar com o Presidente, cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) propor ao Presidente aquisição de bens moveis e imoveis para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral; d)elaborar actas das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: e) propor a aquisição de bens para o bom funcionamento da associação; f)organizar o arquivo e outros documentos da associação; e
- Número ou marcador, página 7: g) receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com instituições publicas e privadas de nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas actividades e reuniões do Conselho de Administração da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) assessorar o Presidente e os restantes membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos normativos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Secção III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e órgão de auditoria e fiscalizador da associação composto por quarto membros idóneos entre eles, um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reu-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do Presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação; b)Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentara Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho de Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimonio
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTEE DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem Fundos e Património da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 7: c) os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 7: d) produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e
- Número ou marcador, página 7: e) outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Contas banacárias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação abre contas bancárias para gestão dos seus fundos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas bancarias da Associação devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação e feita por uma comissão liquidatária composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral, nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manterem se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto pode ser reformado, em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e analise das propostas encaminhadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas do presente estatuto serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entre em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 10 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.