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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Jovens Empreendedores Na Comunidade abreviadamente por AJEC”
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048977 a sociedade Associação dos Jovens Empreendedores na Comunidade abreviadamente por AJEC, constituida por seguintes membros nomeadamente: Tito Laitone Navaia, Manuel José de Sousa, Pascoal de Margarida António da Silva, Teófilo de Deus José Lalué, Maria Adelino José, Agostiho Adelino José, Claúdio Adelino José, Victorino Mário Guemo, Antónia Esmael Limpo e Celina da Conceição Basilio.
Texto do artigo · p. 7 Que por eles foi dito, que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação dos Jovens Empreendedores Na Comunidade abreviadamente por AJEC que regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Jovens Empreendedores na Comunidade abreviadamente por AJEC.
Número ou marcador · p. 7 Dois) AJEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Associação AJEC tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A Associação AJEC é de âmbito Provincial, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, abrir sucursais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A AJEC é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua fundação até a data da sua dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A AJEC tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o empreendedorismo na camada juvenil;
Número ou marcador · p. 7 b) proporcionar formação profissional aos jovens para diminuir o índice do desemprego;
Número ou marcador · p. 8 c) proporcionar actividades de artes cénicas na comunidade com a finalidade de sensibilizar as pessoas em diversas matérias sobre saúde pública, ambiente, cultura, educação e afins;
Número ou marcador · p. 8 d) apoiar e desenvolver actividade socio culturais sobre questões relativo a juventude;
Número ou marcador · p. 8 e) fortalecer relações de cooperação com entidades governamentais, particulares e outras associações de âmbito semelhante, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do empreendedorismo moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 f) organizar debates, seminários, palestras, cursos, feiras, exposições e eventos relacionados com o empreendedorismo juvenil na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) prestar serviços nas áreas onde a AJEC tenha profissionais formados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação AJEC integra todas as pessoas singulares e colectivas, moçambicanos e estrangeiros, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, religião, condição económica, posição política, sexo, desde que aceitem o disposto dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É membro da AJEC aquele que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podeser membro todo o cidadão maior de 15 anos de idade
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão, e podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) membros Fundadores – são todos os membros que estavam presentes na criação da associação; b)membros efectivos- são todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) membros participantes – São os que de forma particular e voluntaria participaram no cumprimento dos anseios da AJEC; e
Número ou marcador · p. 8 d) membros honorários – são todos aqueles que participaram com mérito no desenvolvimento das actividades da AJEC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) defender os interesses da Associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da AJEC empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) participar nas discussões e questões da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 8 O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da associação a valorizar os recursos que nela existem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de sansões)
Texto do artigo · p. 8 As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é eleito para um mandato de 3 anos, podendo ser renovado para mais um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição é antecedida por uma candidatura formal, apresentada em lista a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 Três) Apenas candidatos que cumprem na íntegra o estatuto e outros regulamentos desta associação, podem candidatar-se aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convoca uma sessão extraordinária, mediante ao pedido de 2/3 dos seus associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) Presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 2. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos da lista do Candidato a Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e realizar as sessõesplenárias da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) aprovar o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção, é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, Secretário Executivo, Director para Área Financeira, Director de Plano, Programas e Projectos e Director de Serviços Sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) administrar todas actividades de interesses da associação bem como representá-la em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral,do Plano de Actividades, Programas e Projectos, e do Relatório de Contas do seu mandato;
Número ou marcador · p. 9 b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal d)criar direcções, departamentos, secções e repartições da Associação;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, é composto por três membros dos quais um Presidente, um VicePresidente e um Relator
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização no cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas, de Programas da AJEC e relatorios financeiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que se revela necessário, quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património e disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 São fundos da AJEC:
Número ou marcador · p. 9 a) as contribuições dos membros através de jóias, quotas, doacoes, heranca e legados;
Número ou marcador · p. 9 b) fundos provenientes das cobranças dos serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AJEC, é obrigada mediante a assinatura de memorandos de cooperação e de outros documentos bilaterais, do Presidente da Associação ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos através de uma credencial especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo o que for omisso nestes Estatutos, respeitar-se-á a legislação vigente na República Moçambique, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme Tete, 15 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Jovens Empreendedores Na Comunidade abreviadamente por AJEC”
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105048977 a sociedade Associação dos Jovens Empreendedores na Comunidade abreviadamente por AJEC, constituida por seguintes membros nomeadamente: Tito Laitone Navaia, Manuel José de Sousa, Pascoal de Margarida António da Silva, Teófilo de Deus José Lalué, Maria Adelino José, Agostiho Adelino José, Claúdio Adelino José, Victorino Mário Guemo, Antónia Esmael Limpo e Celina da Conceição Basilio.
  3. Texto do artigo, página 7: Que por eles foi dito, que com o instrumento particular, constituem entre si uma associação com a seguinte denominação: Associação dos Jovens Empreendedores Na Comunidade abreviadamente por AJEC que regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Jovens Empreendedores na Comunidade abreviadamente por AJEC.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) AJEC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 7: Associação AJEC tem a sua sede na Cidade de Tete, Província de Tete.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 7: A Associação AJEC é de âmbito Provincial, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, abrir sucursais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 7: A AJEC é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua fundação até a data da sua dissolução pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 7: A AJEC tem os seguintes objectivos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) promover o empreendedorismo na camada juvenil;
  21. Número ou marcador, página 7: b) proporcionar formação profissional aos jovens para diminuir o índice do desemprego;
  22. Número ou marcador, página 8: c) proporcionar actividades de artes cénicas na comunidade com a finalidade de sensibilizar as pessoas em diversas matérias sobre saúde pública, ambiente, cultura, educação e afins;
  23. Número ou marcador, página 8: d) apoiar e desenvolver actividade socio culturais sobre questões relativo a juventude;
  24. Número ou marcador, página 8: e) fortalecer relações de cooperação com entidades governamentais, particulares e outras associações de âmbito semelhante, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento do empreendedorismo moçambicano;
  25. Número ou marcador, página 8: f) organizar debates, seminários, palestras, cursos, feiras, exposições e eventos relacionados com o empreendedorismo juvenil na comunidade;
  26. Número ou marcador, página 8: g) prestar serviços nas áreas onde a AJEC tenha profissionais formados.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Associação AJEC integra todas as pessoas singulares e colectivas, moçambicanos e estrangeiros, que se afiliem sem discriminação racial, étnica, religião, condição económica, posição política, sexo, desde que aceitem o disposto dos presentes Estatutos.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) É membro da AJEC aquele que for admitido e tiver capacidade de cumprir e fazer cumprir todos os regulamentos e deveres da associação assim como os propósitos do seu estatuto.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Condições de Admissão)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Podeser membro todo o cidadão maior de 15 anos de idade
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Qualidade de membro)
  38. Texto do artigo, página 8: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação até a sua ascensão, e podem ser:
  39. Número ou marcador, página 8: a) membros Fundadores – são todos os membros que estavam presentes na criação da associação; b)membros efectivos- são todos membros inscritos na associação e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  40. Número ou marcador, página 8: c) membros participantes – São os que de forma particular e voluntaria participaram no cumprimento dos anseios da AJEC; e
  41. Número ou marcador, página 8: d) membros honorários – são todos aqueles que participaram com mérito no desenvolvimento das actividades da AJEC.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 8: São deveres fundamentais dos membros:
  45. Número ou marcador, página 8: a) defender os interesses da Associação; b)guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da AJEC empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  46. Número ou marcador, página 8: c) pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Direitos)
  49. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da Associação:
  50. Texto do artigo, página 8: a)eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos sociais da Associação;
  51. Número ou marcador, página 8: b) participar nas discussões e questões da vida da Associação;
  52. Número ou marcador, página 8: c) usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
  55. Texto do artigo, página 8: O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros da associação a valorizar os recursos que nela existem.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de sansões)
  58. Texto do artigo, página 8: As sanções só podem ser decididas e aplicadas pelo Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é eleito para um mandato de 3 anos, podendo ser renovado para mais um.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição é antecedida por uma candidatura formal, apresentada em lista a Mesa da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Apenas candidatos que cumprem na íntegra o estatuto e outros regulamentos desta associação, podem candidatar-se aos órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado pelos membros.
  75. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convoca uma sessão extraordinária, mediante ao pedido de 2/3 dos seus associados.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um(a) Presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário e dois vogais.
  79. Número ou marcador, página 8: 2. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos da lista do Candidato a Presidente do Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  82. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 8: a) convocar e realizar as sessõesplenárias da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: b) aprovar o programa de actividades da associação;
  85. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação;
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção, é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, Secretário Executivo, Director para Área Financeira, Director de Plano, Programas e Projectos e Director de Serviços Sociais.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 8: a) administrar todas actividades de interesses da associação bem como representá-la em juízo e fora dela;
  94. Número ou marcador, página 8: a) elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral,do Plano de Actividades, Programas e Projectos, e do Relatório de Contas do seu mandato;
  95. Número ou marcador, página 9: b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
  96. Número ou marcador, página 9: c) aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal d)criar direcções, departamentos, secções e repartições da Associação;
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, é composto por três membros dos quais um Presidente, um VicePresidente e um Relator
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização no cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Directivas, de Programas da AJEC e relatorios financeiros.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que se revela necessário, quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  104. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 9: a) emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  106. Número ou marcador, página 9: b) acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património e disposições finais
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  110. Texto do artigo, página 9: São fundos da AJEC:
  111. Número ou marcador, página 9: a) as contribuições dos membros através de jóias, quotas, doacoes, heranca e legados;
  112. Número ou marcador, página 9: b) fundos provenientes das cobranças dos serviços prestados pela associação.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e casos omissos)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) A AJEC, é obrigada mediante a assinatura de memorandos de cooperação e de outros documentos bilaterais, do Presidente da Associação ou do membro deste órgão a quem aquele conferir poderes específicos através de uma credencial especialmente emitida para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo o que for omisso nestes Estatutos, respeitar-se-á a legislação vigente na República Moçambique, sobre a matéria.
  117. Texto do artigo, página 9: Está conforme Tete, 15 de Agosto de 2025. — O Conser-
  118. Texto do artigo, página 9: vador, Lismo Baera Júnior.
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