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Texto do artigo · p. 7 Inês & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841797, uma entidade denominada Inês & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Maria Inês Come Django, casada em regime de separação de bens com o senhor Ernesto Eduardo Django, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101063001, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Stélio Carlos Manhiça, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Sonykazi Júlia Magaia Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003171693J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, solteiro maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido aos 6 de Junho de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Valério Jeremias António Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100352938A, emitido aos 12 de Junho de 2012, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Inês & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 561, rés-do-chão, distrito Municipal Kamabukwuana podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em quatro quotas iguais, no valor de 25.000,00MT cada, subscrita pelos sócios Maria Inês Come Django, Stélio Carlos Manhiça, Dércio Eduardo Jeremias Macovele e Valério Jeremias António Macovele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Inês & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841797, uma entidade denominada Inês & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Maria Inês Come Django, casada em regime de separação de bens com o senhor Ernesto Eduardo Django, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101063001, emitido aos 13 de Abril de 2011, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Stélio Carlos Manhiça, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a senhora Sonykazi Júlia Magaia Muianga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003171693J, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Dércio Eduardo Jeremias Macovele, solteiro maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093294M, emitido aos 6 de Junho de 2011, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto. Valério Jeremias António Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100352938A, emitido aos 12 de Junho de 2012, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Inês & Filhos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Jardim n.º 561, rés-do-chão, distrito Municipal Kamabukwuana podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliários entre outras.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido em quatro quotas iguais, no valor de 25.000,00MT cada, subscrita pelos sócios Maria Inês Come Django, Stélio Carlos Manhiça, Dércio Eduardo Jeremias Macovele e Valério Jeremias António Macovele.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Gerência
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios gerentes com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferido, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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